Domingo, 22 de Fevereiro de 2026

Home Brasil Conselho Nacional de Justiça apura absolvição de homem por estupro de vulnerável em Minas Gerais

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A Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de um Pedido de Providências após desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolverem, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão provocou reações de parlamentares de diferentes correntes políticas e de entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Por maioria, os magistrados da 9ª Câmara Criminal do TJMG reformaram sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão. O processo tramita sob sigilo.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o tribunal preste esclarecimentos sobre o caso. O TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar deverão encaminhar informações iniciais no prazo de cinco dias.

A decisão

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou que havia entre o réu e a vítima um “vínculo afetivo consensual”. A legislação penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de “conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena de dez a 18 anos de prisão, além de multa.

Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, é irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso para a configuração do crime. Ainda assim, o relator mencionou “peculiaridades” do caso ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Segundo o magistrado, a menina mantinha com o homem “relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família. Ele afirmou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas de vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores e vivenciado aos olhos de todos”.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que o ordenamento jurídico e a jurisprudência do STJ estabelecem “presunção absoluta” de vulnerabilidade de menores de 14 anos, de modo que a proteção ao desenvolvimento e à dignidade sexual prevalece sobre interpretações relativas a consentimento ou anuência familiar. O órgão informou que analisará a decisão e adotará as medidas cabíveis.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso que resultou na absolvição, afirmou que atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu, conforme seus deveres constitucionais.

Repercussão política

A decisão gerou manifestações de parlamentares de diferentes partidos. A deputada Erika Hilton anunciou que acionaria o CNJ contra a deliberação, que, segundo ela, “na prática, liberou a pedofilia”. Ela afirmou que “não há família, há crime”.

O deputado Nikolas Ferreira classificou o caso como “extremamente sério” e disse que o tribunal teria criado uma exceção à lei ao considerar o suposto vínculo familiar. Para ele, “a lei é clara: menor de 14 anos, em qualquer relação sexual, caracteriza estupro de vulnerável”.

Após a repercussão, ao menos três projetos de lei foram protocolados na Câmara dos Deputados com o objetivo de explicitar, na legislação, a irrelevância jurídica do consentimento de vítima menor de 14 anos na configuração do crime.

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