Quarta-feira, 04 de Março de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 4 de março de 2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (3), o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão foi confirmada durante sessão extraordinária, no julgamento de uma Reclamação Disciplinar instaurada após denúncias de crimes contra a dignidade sexual.
O magistrado já havia sido afastado no fim de fevereiro por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. A medida inicial ocorreu no âmbito de um Pedido de Providências aberto em 21 de fevereiro para apurar a atuação do desembargador em uma ação criminal que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
O caso provocou forte repercussão pública e levantou questionamentos sobre a fundamentação da decisão judicial, com menções à hipótese de teratologia — termo utilizado quando uma decisão é considerada manifestamente contrária ao ordenamento jurídico.
No decorrer das apurações, surgiram relatos que indicam possível prática de crimes contra a dignidade sexual atribuídos ao magistrado, supostamente ocorridos quando ele atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.
O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, informou que a restrição de acesso ao plenário e a interrupção da transmissão online da sessão tiveram como objetivo preservar a intimidade das supostas vítimas e resguardar informações sensíveis. Segundo ele, embora a publicidade seja a regra nos julgamentos, a legislação prevê exceções em situações que envolvam a proteção de direitos fundamentais, como a privacidade.
A confirmação do afastamento cautelar foi decidida em sessão reservada, a pedido do relator do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou processo administrativo disciplinar para investigar as denúncias. Até o momento, o CNJ colheu cinco depoimentos de pessoas que acusam o desembargador de abuso sexual.
Caso as acusações sejam confirmadas ao fim do processo, o magistrado poderá ser punido com aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, considerada a sanção administrativa mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura.