Sábado, 26 de Julho de 2025

Home Economia Consignado CLT: Lula sanciona nova modalidade de empréstimo que inclui trabalhadores de transporte por aplicativo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, nesta sexta-feira (25) a lei que cria o novo crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, o chamado Consignado CLT.

O texto também amplia a modalidade de empréstimo com descontos em conta corrente para motoristas e entregadores de aplicativos.

Uma medida provisória (MP) contendo a proposta foi editada por Lula em março deste ano e, antes de se tornar lei definitiva, precisava ser aprovada pelo Congresso, o que ocorreu no começo deste mês.

Como o Parlamento mudou alguns pontos do texto, Lula poderia não aprovar integralmente a proposta – o que acabou acontecendo. O presidente vetou alguns trechos envolvendo o compartilhamento de dados sob o argumento de ferirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Batizado de “Crédito do Trabalhador”, o novo consignado permite que todos os trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com descontos em folha.

O programa possibilita também que sejam utilizadas como garantia dos empréstimos até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.

O Banco Central publicou em sua página na internet um ranking das instituições financeiras informando a taxa de juros para várias linhas de crédito, o que inclui o consignado ao setor privado.

A iniciativa serve para estimular a concorrência no sistema financeiro, em um momento no qual o Ministério do Trabalho disse que está monitorando os bancos que operam esse tipo de empréstimo.

Antes do lançamento do programa, apenas funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar empréstimos consignados.

Trabalhadores de app

A lei aprovada prevê a criação de modalidade de empréstimo específica para motoristas e entregadores de aplicativo. Pelo texto, esses trabalhadores poderão contratar empréstimos usando os repasses das plataformas como garantia.

A proposta estabelece que, ao pegar dinheiro emprestado por essa modalidade, as parcelas do contrato serão debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou do entregador, semelhante aos descontos em folha do consignado tradicional.

Os contratos, ainda de acordo com a lei, não poderão ter parcelas que comprometam mais do que 30% dos valores recebidos de plataformas.

Uma das regras previstas na nova lei diz que a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito.

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