Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025

Home Política Controladoria-Geral da União e Ministério Público Federal rivalizam sobre a condução e formato das leniências

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Apesar dos números de acordos, sanções e multas desde 2013, o futuro da Lei Anticorrupção ainda desperta disputas.

“A responsabilização das pessoas jurídicas é correta, desde que não inviabilize as empresas. De nada adianta aplicar multas que levem à falência”, afirmou o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho.

A Lei Anticorrupção completou dez anos. Segundo Carvalho, “a multa estratosférica gera a falsa percepção de dissuasão”, quando, na verdade, provoca desestímulo ao acordo.

“A agenda punitiva de combate à corrupção passa pela capacidade de detecção. Sem isso, não se vai inibir a prática”, concluiu. Como aspecto positivo da lei, ele destacou a preocupação do setor empresarial com os programas de integridade. “Houve o surgimento de uma profissão, o compliance officer, que não existia.”

O discurso do magistrado salienta a necessidade de criar critérios claros para a definição dos valores a serem pagos no acordos de leniência.

Isso se tornou quase uma unanimidade entre os integrantes da Ministério Público Federal (MPF), da CGU e os advogados da área.

“Estabelecer critérios paras multas e penalidades seria excelente, mas sou contra a revisão genérica que se pretende fazer”, afirmou a procuradora regional da República Raquel Branquinho.

Para Raquel, ameaças vindas do mundo político parecem tentar reverter os esforços de combate à corrupção no País. No centro das preocupações a esse respeito, conforme salienta o promotor de Justiça Roberto Livianu, diretor do Instituto Não Aceito Corrupção, está a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo PSOL, pelo PCdoB e Solidariedade, que pede a suspensão dos pagamentos das multas dos acordos de leniência feitos no País antes de 2020.

A ação envolve, principalmente, as empresas que firmaram acordos durante a Operação Lava Jato.

“As empresas foram assessoradas pelas melhores bancas do País. Os acordos foram em grande medida analisados pelo STF. O reconhecimento, agora, desse pedido dos partidos políticos significaria o fim da segurança jurídica no País”, afirmou Livianu.

Raquel Branquinho concorda. “Em função da Lava Jato, criou-se uma narrativa de que todos os acordos foram contaminados. Mas não se pode anular tudo o que foi feito.”

Dos 159 acordos de colaboração premiada com impactos na área civil que foram homologados pela 5.ª Câmara de Controle e Revisão do MPF – responsável pelos casos de corrupção –, 130 tiveram como origem a procuradoria do Paraná.

Destes, 77 foram homologados em 2017. No caso dos acordos de leniência feitos pelo MPF, 19 dos 49 tiveram origem no Paraná.

Mais da metade deles (25) foi firmada entre os anos de 2018 e de 2020. Já a CGU registrou a demissão, cassação da aposentadoria, perda do emprego ou da função de 4.618 funcionários públicos em razão da lei aprovada há uma década.

Nesse período, CGU e MPF disputaram quem devia ser responsável pela realização e como deviam ser feitas as leniências.

As definições sobre as atribuições e os critérios para as punições despertam reações nos especialistas, que esperam que o Congresso ou o Supremo definam melhor o papel das instituições nos acordos de leniência – atualmente, no âmbito federal, podem fazê-la a CGU e o MPF, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) também tem acesso aos acordos.

A avaliação corrente é que é necessário ajustar métodos da legislação, um processo semelhante pelo que passou a Lei das Organizações Criminosas, também aprovada em 2013. O Brasil precisava então adaptar a sua legislação aos tratados internacionais assinados pelo País para o combate à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, bem como cumprir a obrigação de criar uma norma contra as organizações criminosas. O mundo político havia sido sacudido pelas chamadas jornadas de junho, quando protestos de rua gigantescos foram acompanhados pelo despencar da popularidade de Dilma Rousseff (PT), de 57% de aprovação para 30%.

Foi nesse ambiente que o Congresso aprovou as duas leis. “No caso da lei das organizações criminosas, esse ajuste aconteceu em 2019, com o Pacote Anticrime, que estabeleceu restrições importantes, com o a obrigação para a decretação da cautelares (prisão ou quebras de sigilo) e para a denúncia de que exista prova além da delação”, afirmou o advogado e professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), Pierpaolo Bottini.

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