Terça-feira, 15 de Julho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 15 de julho de 2025
Começou nessa segunda-feira (14) o prazo de manifestação de interesse na 9ª rodada de conciliação de precatórios do governo gaúcho. Até 15 de agosto, credores de ordens de pagamento expedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e já vencidas – independente do ano – devem conferir o edital nº 9/2025, publicado no dia 11 de julho em diariooficial.rs.gov.br.
Após a manifestação de interesse e envio da proposta, o que se dá por lotes durante o prazo de validade do edital, o credor recebe uma proposta e tem até dez dias para aceitar ou recusar o acordo. Nas rodadas anteriores, o percentual de êxito das negociações foi próximo a 85%.
Os credores que concordarem com o processo de acordo receberão os valores com deságio de 40% sobre o valor bruto atualizado do crédito, incidindo, ainda, as retenções previdenciárias ou fiscais cabíveis, conforme dispõe a Lei Estadual nº 14.751/2015. Já os que não manifestarem interesse na conciliação ou não finalizarem os trâmites necessários permanecerão em sua posição original na ordem cronológica de apresentação.
A Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) possibilita a celebração de acordos para pagamentos de forma mais célere e eficiente. Desde a criação, em 2015, já foram celebrados mais de 48 mil acordos, resultando em redução do passivo de R$ 7,9 bilhões do total devido. O valor do passivo de precatórios devido pelo Estado gira em torno de R$ 17 bilhões em 68 mil precatórios.
Dúvidas podem ser respondidas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por meio do whastapp (51) 98416-7274. De acordo com o governador Eduardo Leite, essa é a maior rodada de acordos da modalidade já realizada no Rio Grande do Sul, com uma expectativa de chegar a R$ 3,3 bilhões em 25 mil acertos envolvendo 30 mil credores.
A iniciativa é realizada em parceria com o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. Embora neste momento o foco sejam os credores de ordens de pagamento vencidas, a iniciativa abrangerá em um segundo momento outras situações, como as ainda pendentes de quitação.
Os precatórios mais antigos que podem ser contemplados na conciliação datam entre 1988 e 1998. São procedimentos que envolvem desapropriação e indenização.
Entenda
Para quem não sabe, precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário quando a Fazenda é condenada a honrar determinado valor ao autor de ação judicial transitada em julgado (quando se esgotam os prazos de recurso). Para organizar o pagamento, o Tribunal onde o processo tramitou expede os precatórios, inscritos anualmente no orçamento público para quitação em ordem cronológica de apresentação.
A Constituição Federal disciplina as principais regras para pagamentos de precatórios. Atualmente, o regime especial de pagamento autoriza que o poder público negocie tais pendências financeiras por meio de acordos com os credores. O Estado destina parte do valor disponível para pagamentos de precatórios à CCP, a fim de efetuar acordos entre o devedor e o credor, que recebe de forma mais rápida, mediante conciliação.
O Rio Grande do Sul tem 1,75% de sua receita corrente líquida mensal destinada a essa finalidade. Esse índice equivale a cerca de R$ 88 milhões. Desde 2019, já foram celebrados 41.120 mil acordos, resultando em redução do passivo de R$ 7 bilhões do total devido.
(Marcello Campos)
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