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Por Redação Rádio Pampa | 11 de fevereiro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que deve afetar a abertura de novos cursos de Medicina no País. Os ministros discutem quais regras são válidas para a liberação de graduações do setor. Entretanto, a análise foi interrompida mais uma vez, agora por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, o futuro de milhares de estudantes de Medicina no País segue em suspenso.
Uma parte das faculdades particulares tem recorrido à Justiça em reação a duas determinações federais. A primeira, conhecida como regra do Mais Médicos, vigora desde 2013 e prevê que a oferta de novas graduações priorize regiões carentes de profissionais de saúde e com menor relação de médicos por habitante.
A segunda foi a proibição adotada em 2018, na gestão Michel Temer (MDB), de abrir vagas por cinco anos. O argumento para a moratória era a necessidade de controlar a expansão para garantir a qualidade.
Ainda assim, liminares obtidas pelas universidades autorizaram cerca de 6 mil novas vagas no período da moratória. O Ministério da Educação (MEC) tem na mesa ao menos 335 pedidos de abertura de cursos que foram parar na Justiça e somam 60,5 mil vagas.
De um lado, parte do ensino superior privado reclama de engessamento da abertura de vagas apenas pela via do Mais Médicos. Do outro, especialistas e entidades do setor, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), veem riscos de precarizar a formação e criar vagas em cidades onde já existe oferta suficiente.
O processo
A ação no Supremo Tribunal Federal foi movida pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup). A entidade pede que a abertura de cursos siga a regra do Mais Médicos, de 2013. Mas o setor de ensino superior privado está dividido. Há outras entidades, como a Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que defendem alternativas para autorizar novas graduações – e que o Mais Médicos não seja a única via.
A norma do Mais Médicos estabelece critérios sobre infraestrutura adequada, corpo docente e projeto pedagógico. Para Elizabeth Guedes, presidente da Anup, sem essa regra “haveria número reduzido de exigências estruturais, incluindo a disponibilidade prévia de leitos do SUS para prática médica, requisito essencial para formar novos médicos”. A Abmes concorda que a regra dos Mais Médicos seja usada para a criação de cursos, mas defende que não seja a única. “Projetos de excelência devem ser analisados independentemente do chamamento do Mais Médicos”, diz o presidente, Celso Niskier.
Assessor jurídico da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), Daniel Cavalcante defende que o STF mantenha a análise dos pedidos de abertura que foram judicializados que já superaram a fase de documentação. “Seriam retrocesso e prejuízo grandes não acatar a tramitação desses processos”, afirma. “Não há falta de interesse das instituições, porque ainda assim há demanda reprimida nos locais de difícil acesso”, acrescenta.
Como está o debate
Em agosto, o ministro Gilmar Mendes, relator do tema no STF, atendeu ao pedido da Anup, em caráter liminar. Para ele, deve ser seguida a regra do Mais Médicos, mas a tramitação dos processos de abertura de curso judicializados, que tenham passado da fase documental, deve continuar. Já as solicitações que ainda não tenham chegado a esta etapa deveriam ser extintas.
Mendes foi seguido por Luiz Fux, que julgou como constitucional o modelo do Mais Médicos. Já Edson Fachin ratificou a constitucionalidade do Mais Médicos, mas defendeu suspender todos os processos administrativos pendentes. Fachin foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, hoje aposentada.
Em setembro, o ministro André Mendonça havia pedido vista neste processo. Com a retomada, anteontem, ele votou a favor da rever a política do Mais Médicos e sugere prazo de 180 dias para que o Ministério da Educação (MEC) crie uma nova política de abertura de vagas. Ele também optou pela suspensão dos pedidos de abertura ou expansão de cursos do setor que estão hoje na Justiça.
No Ar: Pampa Na Madrugada