Quinta-feira, 26 de Março de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 25 de março de 2026
O Senado aprovou um projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo e amplia as penas para ofensas contra mulheres. Pelo texto, a injúria motivada por ódio ou aversão ao gênero feminino passa a ser punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A medida também enquadra como crime condutas como praticar, induzir ou incitar discriminação contra mulheres. Atualmente, casos de misoginia costumam ser tratados como injúria no Código Penal, com penas mais brandas, que raramente resultam em prisão. Com a mudança, a conduta passa a ser considerada mais grave, além de se tornar inafiançável e imprescritível.
“O tempo da intimidação acabou. Não aceitaremos que se chame de brincadeira o que humilha, nem que se chame de opinião o que incita o ódio”, afirmou a autora do projeto, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), durante a discussão em plenário.
Especialistas avaliam que o novo enquadramento tende a endurecer a resposta penal e reduzir a impunidade. A promotora de Justiça Valéria Scarance destacou que a ausência de legislação específica contribui para a disseminação desse tipo de violência.
“A misoginia é frequentemente tolerada no Brasil pela falta de uma lei clara. Esse tipo de discurso circula em larga escala, inclusive nas redes sociais, influenciando adultos, jovens e até crianças”, afirmou. Ela citou como exemplo conteúdos recentes que banalizam a violência contra mulheres em ambientes digitais.
Experiências internacionais reforçam o debate. Países como Argentina, França e Reino Unido já adotam legislações semelhantes. Na Espanha, segundo a promotora, houve redução significativa de feminicídios ao longo da última década, associada ao endurecimento das leis.
No Brasil, o cenário é de alta nos indicadores. Em 2025, o país registrou 1.470 casos de feminicídio, o maior número desde a criação da lei específica para esse crime, há cerca de dez anos.
Pelo texto aprovado, passam a ser punidos “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”, ampliando o alcance da legislação penal. A misoginia é definida como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres, incluindo manifestações em ambientes digitais.
Para a advogada Maraísa Cezarino, a equiparação representa um avanço jurídico relevante. “Não se trata apenas de aumentar penas, mas de reconhecer que o discurso de ódio contra mulheres alimenta a violência e precisa ser enfrentado pelo Estado”, afirmou.
O projeto também cria a figura da injúria motivada por misoginia, considerada mais grave por ser enquadrada na Lei do Racismo. A relatora, Soraya Thronicke (União-MS), destacou que a nova tipificação fortalece os instrumentos legais de proteção às mulheres.
Apesar da aprovação unânime em plenário, o texto enfrentou críticas pontuais. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) alertou para o risco de banalização do crime de racismo. “Existe ódio contra a mulher e ele deve ser combatido, mas este talvez não seja o melhor instrumento”, afirmou.
O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), rebateu as críticas e defendeu a proposta. “Estamos protegendo mulheres e colocando a misoginia no lugar de crime, como deve ser”, disse.
A aprovação ocorre em meio à crescente pressão por medidas mais rigorosas de combate à violência de gênero e amplia o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e discurso de ódio no país.