Sábado, 11 de Abril de 2026

Home Polícia Criminosos são condenados a penas que chegam a 209 anos de prisão por chacina que deixou cinco mortos no litoral gaúcho

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Após dois dias de julgamento no Foro de Tramandaí, terminou por volta das 23h30min de sexta-feira (10) o júri do grupo acusado de praticar uma chacina que deixou cinco mortos em Cidreira, no Litoral Norte gaúcho, em abril de 2024.

O Conselho de Sentença considerou os cinco réus culpados pelos crimes imputados. As penas fixadas variam de 3 a 209 anos de prisão. Cabe recurso da decisão.

Quatro acusados já estavam presos e não poderão recorrer em liberdade. O quinto réu, que cumprirá a pena em regime semiaberto, teve a prisão preventiva revogada, uma vez que estava preso desde 2024 e cumpriu tempo necessário para a progressão do regime.

O julgamento foi presidido pelo juiz Gilberto Pinto Fontoura, que avaliou as circunstâncias do crime como gravíssimas. “A ação foi executada em plena luz do dia, por múltiplos agentes armados, em um modus operandi de chacina, que vitimou diversas pessoas em dois locais distintos, demonstrando audácia e total desprezo pela vida humana e pela ordem pública”, afirmou.

Quatro dos réus responderam pelos cinco homicídios qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa e para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime), associação criminosa, três tentativas de homicídio qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa e finalidade de assegurar outro crime), dois roubos majorados, incêndio e destruição de cadáveres. Um quinto réu foi acusado de associação criminosa.

Confira as penas fixadas

– Jéferson da Silva Veiga: 209 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.

– Cristiano Berger: 209 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.

– Pablo Silva Souza da Silva: 164 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.

– Eduardo Matteo Torres: 140 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado.

– Dionatan Freitas Vieira: 3 anos de reclusão em regime semiaberto.

Segundo o Ministério Público, os criminosos invadiram duas residências em Cidreira por acreditar que os locais funcionavam como pontos de tráfico de drogas ligados a um grupo criminoso rival. No primeiro endereço, conforme a denúncia, os réus mataram três pessoas e tentaram assassinar outras duas. De acordo com a acusação, os homens também teriam roubado bens do local, incluindo um veículo, e, em seguida, ateado fogo no imóvel, o que teria resultado na carbonização dos corpos de duas das vítimas.

Na sequência, os acusados teriam seguido para outro imóvel e efetuado mais disparos, causando a morte de duas pessoas e deixando outra ferida, conforme o Ministério Público. A acusação sustenta que os crimes foram motivados por disputas relacionadas ao tráfico de drogas, com o objetivo de eliminar integrantes do grupo rival e assegurar a vantagem criminosa.

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