Terça-feira, 21 de Outubro de 2025

Home Brasil Decisão do Supremo mantém validade de decreto que permite demissão sem justa causa. Entenda

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Em sessão virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o empregador não precisa de justificativa formal para demitir um funcionário, conforme prevê decreto presidencial de 1996. A decisão da Corte não muda a regra em vigor. O caso começou a ser julgado em 2003 e, desde então, sofreu seis interrupções por pedidos de vista.

O placar foi apertado: seis votos a cinco pela manutenção do texto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e que excluiu o Brasil da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual o empregador não pode desligar unilateralmente o empregado sem uma “causa justificada”.

A ideia é de que o patrão precisa apontar, por exemplo, fato ligado ao comportamento do trabalhador ou às “necessidades de funcionamento da empresa”. O Brasil chegou a aprovar essa convenção na década de 1990, mas logo depois deixou de cumpri-la por conta do decreto de Fernando Henrique, à frente do Executivo federal por dois mandatos consecutivos, entre 1995 e 2002.

No capítulo mais recente do processo, a Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) pediu ao STF que o decreto fosse considerado inconstitucional, por não ter passado pelo crivo do Congresso Nacional.

Só vale para casos futuros

O voto decisivo foi dado pelo ministro Kassio Nunes Marques, que seguiu entendimento do ex-ministro Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017, durante período de férias da Corte) posteriormente complementado pelo do colega Dias Toffoli.

Marques, porém, avaliou que o entendimento só deve valer para casos futuros, não alcançando a decisão de Fernando Henrique, nem outras revogações ditadas por decreto presidencial:

“Conquanto louvável o zelo do artigo 158 da OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos, bem como à necessidade, para tal, de investimento nacional e internacional, com vistas à evolução e geração de desenvolvimento da própria sociedade. Daí a necessidade de se conferir ao julgado efeitos prospectivos”.

O ministro pontuou, ainda, que o referido documento da Organização Internacional do Trabalho que motivou a ação não foi rubricado pela maioria dos países-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Paraguai e Cuba. E que poderia representar riscos para aos empregadores.

Para eles, a ação em questão era improcedente em relação à Convenção nº 158 da OIT. Defendem, entretanto, que o Congresso deve participar de processos envolvendo a saída do País de tratados internacionais. Esse posicionamento foi seguido, além de Nunes Marques, por Gilmar Mendes e André Mendonça.

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