Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 11 de fevereiro de 2023
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou uma lei que proibia a chamada “linguagem neutra” nas escolas públicas e privadas de Rondônia te impacto direto e imediato sobre leis e projetos de lei em outros 20 Estados. Isso porque existem 45 iniciativas similares já aprovadas ou sob tramitação em Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores dessas unidades federativas brasileiras.
Já bastante utilizada nas redes sociais e outras circunstâncias, a “linguagem neutra” se aplica à adaptação de palavras do idioma português para que as pessoas não binárias (que não se identificam com os gêneros masculino e feminino) se sintam representadas. Ou então para que determinada mensagem contemple ambos os gêneros.
Dessa forma, os artigos feminino e masculino são substituídos por um “x”, “e” ou “@”, por exemplo. Amigo ou amiga viram “amigue” ou “amigx”, enquanto as palavras “todos” e “todas” seriam trocadas por “todes”, “todxs” ou “tod@s”. Outro exemplo é o pronome neutro “elu”, que passa a indicar tanto ele quanto ela.
O recurso também serve para que um grupo composto igualmente composto por homens e mulheres não precise ser chamado pela forma masculina. Em vez de “prezados funcionários”, por exemplo, escreve-se ou fala-se “prezades funcionáries”.
Ao menos nove dos 11 ministros da Corte já manifestaram seu voto no julgamento do tema. Todos se opuseram à proibição, por considerá-la inconstitucional, acompanhando posição do relator, Edson Fachin.
O caso chegou ao STF após a Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a regra, alvo de lei estadual sancionada pelo governo de Rondônia. Fachin já havia concedido liminar favorável à revogação, suspendendo a vigência da norma.
Especialistas também são contra a proibição. “Todas as legislações que tiverem o mesmo teor, vedando a utilização da linguagem neutra, serão inconstitucionais e consequentemente não serão aplicadas no nosso ordenamento jurídico”, pontua Acacio Silva Filho, especialista em Direito Constitucional.
Autonomia
Os efeitos práticos, segundo ele, são imediatos, obrigando todos os municípios e Estados que já aprovaram legislação nesse sentido a recuarem da proibição já no dia seguinte à publicação do acórdão:
“É importante entendermos que o que se discute é a liberdade quanto à autodeterminação de cada um e a possibilidade, quanto da formação educacional das crianças e do adolescente em terem um mínimo de acesso ao aspecto plural da nossa sociedade, para que a partir de então todos os direitos humanos sejam respeitados.”
Miranda reforça que não há necessidade de provocação, ou seja, de se entrar com alguma medida para que as leis já aprovadas em Estados e municípios sejam revogadas: “O entendimento do Supremo é aplicado ‘erga omnes’, ou seja, todas as leis que tiverem o mesmo objeto serão afetadas por essa. Trata-se de efeito automático.”
Para o professor de Direito Constitucional Fábio Tavares Sobreira, a decisão do STF foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade, atribuição exclusiva da Corte: “Toda e qualquer decisão assim pautada produz efeito a partir da publicação do acórdão e todos deverão cumprir, não podendo nenhuma lei ir na contramão desse entendimento do Supremo Tribunal Federal”.