Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Home em foco Decisão liminar impede a paralisação de servidores penitenciários do Estado

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Acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) em ação declaratória ajuizada contra o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (Amapergs), o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deferiu, liminarmente, o pedido de tutela de urgência, determinando que os servidores retornem à normalidade da prestação dos serviços e se abstenham de, por qualquer modo (operação-padrão, paralisação parcial, greve, redução de atividades etc.), promover ou colaborar para a paralisação dos serviços penitenciários.

A decisão foi expedida pela magistrada plantonista, desembargadora Leila Vani Pandolfo Machado.

Na fundamentação da ação, a PGE-RS destacou os movimentos que o sindicato realiza no sentido de paralisar gradativamente a prestação dos serviços, como forma de reivindicação para questões corporativas, prática que contraria a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em tema que consolidada a vedação do exercício do direito de greve, sob qualquer fundamento ou modalidade, a todos os servidores públicos atuantes na área da segurança pública.

A Procuradoria salientou, ainda, a gravidade das medidas já realizadas pela categoria nos últimos dias: proibição de ingresso de alimentos enviados por familiares a apenados, a não realização das audiências virtuais e a restrição de visitas e de atendimentos pelos advogados, as quais caracterizam ilegalidade e revelam provável geração de rebeliões e motins, com potencial ocorrência de mortes e lesões graves, sobretudo porque o sindicato propõe à categoria um cronograma em que gradualmente seria ampliada a paralisação dos serviços.

Na decisão liminar, a magistrada reconhece que a atividade dos servidores penitenciários é essencial à segurança pública, de maneira que a quebra da regularidade na prestação dos respectivos serviços não pode ser admitida, em face das desastrosas consequências que adviriam de uma paralisação, devendo o interesse público, portanto, prevalecer sobre os interesses individuais. Ao final, a desembargadora plantonista fixou multa diária de R$ 100 mil para a hipótese de a Amapergs não cumprir imediatamente o comando judicial.

Ampliação em Canoas

A Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) emitiu a LPI (Licença Prévia e de Instalação) solicitada pela Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários) para a obra de ampliação da Pecan I (Penitenciária Estadual de Canoas).

O documento, emitido no último dia 19, autoriza a instalação de 192 novas vagas, além da ampliação de galerias, ferramentaria, três oficinas de trabalho e outras estruturas auxiliares conforme o projeto protocolado.

A presidente da Fepam, Marjorie Kauffman, destaca a emissão da licença da Pecan I como o início de um movimento inédito de regularização da situação ambiental das penitenciárias gaúchas.

Conforme informações da Susepe, o investimento será realizado com recursos do programa Avançar nos Sistemas Penal e Socioeducativo, lançado pelo governo em novembro de 2021.

A empresa Verdi Sistemas Construtivos ficou responsável pela obra, que tem um custo de R$ 13 milhões e prazo de conclusão de 150 dias após o recebimento da ordem de início dos serviços. Para entrar em funcionamento, a atualização deverá ser juntada à Licença de Operação vigente.

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