Quarta-feira, 14 de Maio de 2025

Home Política Defesa de Bolsonaro pede cancelamento de audiências marcadas com testemunhas

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou, nessa terça-feira (13), um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando o cancelamento das audiências de depoimentos de testemunhas relacionadas à ação penal que investiga uma suposta trama golpista. As audiências estão marcadas para começar na próxima semana e fazem parte da fase de instrução do processo, que analisa tentativas de manter Bolsonaro no poder, mesmo após o resultado das eleições presidenciais de 2022.

A ação penal investiga um suposto plano para deslegitimar o processo eleitoral e impedir a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a acusação, Bolsonaro e aliados teriam participado de articulações que envolveriam a disseminação de desinformação, reuniões estratégicas e possível mobilização de setores das Forças Armadas.

Ao todo, está prevista a oitiva de 82 testemunhas, cujos depoimentos ocorrerão entre os meses de maio e junho. Entre os nomes indicados estão figuras públicas e autoridades, como os governadores Tarcísio de Freitas, de São Paulo, e Ibaneis Rocha, do Distrito Federal. As primeiras testemunhas foram arroladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela condução da acusação no processo.

Na sequência, conforme determinado pelo cronograma, serão ouvidas as testemunhas indicadas por Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Cid é um dos delatores do caso e firmou acordo de colaboração premiada com os investigadores. Depois dele, será a vez das testemunhas indicadas pelos demais sete réus do chamado “núcleo crucial” da denúncia apresentada ao STF.

A defesa de Bolsonaro justifica o pedido de cancelamento das audiências alegando que precisa de mais tempo para analisar documentos e provas que, segundo os advogados, não foram devidamente anexados ou disponibilizados nos autos do processo. De acordo com o requerimento, o pedido visa garantir a “concessão de prazo suficiente para que o conjunto probatório, que permaneceu fora do processo, seja analisado pela defesa”.

O texto ainda destaca a importância de assegurar condições adequadas para o trabalho da defesa, permitindo “não só a necessária complementação do rol de diligências e testemunhas já apresentados, mas também especialmente o adequado questionamento das testemunhas arroladas pelas partes”.

O processo encontra-se atualmente na fase de instrução, uma etapa central na tramitação de ações penais. Nessa fase, tanto o Ministério Público quanto as defesas dos réus podem:

* apresentar provas documentais e testemunhais;

* solicitar novas diligências;

* arrolar e interrogar testemunhas;

* formular teses jurídicas e argumentos de defesa e acusação; e

* exercer todos os direitos e prerrogativas processuais previstos na legislação penal e processual penal brasileira.

Encerrada a instrução processual, o Supremo Tribunal Federal dará início à fase de julgamento do mérito da ação penal. Será nesse momento que os ministros da Corte analisarão o conjunto das provas reunidas e decidirão se os acusados devem ser condenados ou absolvidos. A decisão final dependerá da avaliação jurídica dos elementos apresentados ao longo do processo.

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