Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025

Home Política Deputados de Santa Catarina aprovam, em 58 segundos, lei que aumenta os próprios salários em até 50%

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Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram em 58 segundos a criação de até 32 cargos comissionados na Assembleia Legislativa (Alesc) e o aumento dos salários dos próprios parlamentares em percentuais de 7,5% até 50%. A votação ocorreu na tarde da última terça-feira (11).

Segundo as imagens da TV Alesc, o presidente da casa, Mauro de Nadal, fez a leitura do “título” da proposta e questionou os demais deputados se queriam discuti-lo, mas ninguém se manifestou. Então, abriu a votação sem pedir que fosse colocado o placar nos telões.

Pelas imagens da Alesc, apenas levantaram as mãos para se manifestar contra o texto os deputados Jessé Lopes (PL), Sargento Lima (PL), Matheus Cadorin (NOVO) e Luciane Carminatti (PT). Com isto, ocorreu a aprovação por maioria. A casa tem ao todo 40 parlamentares.

O texto do projeto prevê verbas, em caráter indenizatório, aos “membros da Assembleia Legislativa que exercem função administrativa cumulativa com a atividade legislativa farão jus à verba indenizatória, de caráter transitório, em razão do desempenho de atribuições típicas de gestão executiva, calculada sobre o respectivo subsídio”. Os percentuais são:

— 50% para o presidente da Mesa (presidente da Alesc);

— 30% para o presidente da Escola do Legislativo;

— 7,5% aos presidentes e vice-presidentes de comissões permanentes, por reunião realizada, até o limite de 4 reuniões mensais (máximo de 30%).

Em nota, Alesc afirmou que não houve aumento nos salários, mas sim “retribuição às atividades administrativas do Presidente e da Mesa Diretora, nos percentuais de 50% e 30% – respectivamente”.

Afirmou também que a ação “é praxe em todas as demais Casas Legislativas e Câmaras de Vereadores de nosso país; bem como, institui retribuição por produtividade aos parlamentares que dirigem comissões, este no percentual de 7,5% por reuniões realizadas, com limitação e vedada cumulação”.

Em relação aos cargos, o legislativo afirmou que matéria vem sendo discutida há mais de uma década e que “do total de cargos criados, 35% destes são de ocupação exclusiva por servidores efetivos do Parlamento, não sendo ocupados por comissionados, conforme disposição legal da Alesc”.

Nota

Veja a nota divulgada pela Alesc:

“O Projeto de Lei Complementar, embora de célere tramitação no processo legislativo, é matéria que vem sendo construída no Parlamento há mais de uma década; projeto este que tem por finalidade adequar a estrutura da ALESC ao melhor atendimento ao cidadão Catarinense. Nenhum dos cargos criados atende gabinetes parlamentares; e, importante dizer, que do total de cargos criados, 35% destes são de ocupação exclusiva por servidores efetivos do Parlamento, não sendo ocupados por comissionados, conforme disposição legal da ALESC.

Os cargos criados, todos, estão voltados a alcançar estrutura de pessoal então inexistente para a Secretaria da Família (4 cargos), para a Escola do Legislativo (7 cargos), para a Corregedoria (3 cargos), para a Secretaria da Mulher (6 cargos) e para as Bancadas Regionais – que atualmente conta apenas com a Bancada do Oeste constituída, a qual possuirá até 2 cargos considerando o número de parlamentares que a integram.

Destaca-se, que a Secretaria da Mulher contempla a Bancada Feminina, a Procuradoria da Mulher e o Observatório de Violência Contra a Mulher, órgãos já instituídos na Casa mais que não contavam com estrutura de pessoal. Já as Bancadas Regionais visam um atendimento mais específico e presente da Casa ao Catarinense em cada uma das regiões do Estado.

O projeto ainda contemplou a criação de cargos com atribuições adequadas às necessidades da Escola do Legislativo, a qual vem prestando atividade de capacitação para milhares de Catarinenses. Por fim, tocante ao subsídio dos Parlamentares, não ocorreu aumento.

O Projeto de Lei Complementar institui retribuição às atividades administrativas do Presidente e da Mesa Diretora, nos percentuais de 50% e 30% – respectivamente; como é praxe em todas as demais Casas Legislativas e Câmaras de Vereadores de nosso País; bem como, institui retribuição por produtividade aos Parlamentares que dirigem comissões, este no percentual de 7,5% por reuniões realizadas, com limitação e vedada cumulação”.

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