Sábado, 24 de Janeiro de 2026

Home Rio Grande do Sul Desavença política: mandante de duas mortes em bar no Interior do RS é condenado a 43 anos de prisão

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Um réu levado a júri popular foi sentenciado a 43 anos e nove meses de prisão como mandante do assassinato de dois homens dentro de um bar dentro de um bar na cidade de Jaboticaba (Norte gaúcho). Cometido a tiros em 16 de maio de 2021 por um segundo envolvido, o crime teve como vítmas um desafeto político dos envolvidos e um policial civil.

O executor foi um amigo do autor intelectual do duplo homicídio e atirador esportivo. Ele já havia sido condenado, em 2022, a 47 anos e quatro meses de prisão.

No processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) constam como agravantes o motivo torpe, o uso de recurso de dificultou a defesa da vítima, além de causar perigo comum, pois havia outras pessoas no estabelecimento no momento dos disparos. Também pesou no cálculo da pena o fato de um dos baleados ser agente de segurança pública e a intenção de assegurar impunidade em relação ao primeiro homicídio.

Atuaram em plenário os promotores Jéssica Cordeiro da Rocha, da Comarca local, e João Francisco Ckless Filho, designado pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPRS. Eles detalharam aos jurados: “O homicídio de José Antônio Rocha Monteiro e do policial Fabiano Ribeiro de Menezes foi repentino. Após negar cumprimento e demonstrar incômodo com a presença dos agressores, ele foi atingido na cabeça quando tentava levantar-se de sua mesa”.

As investigações apontam que a animosidade entre a vítima e o mandante do homicídio se originara nas eleições municipais de 2020 em Boa Vista das Missões, quando apoiaram grupos políticos adversários. Nas horas que antecederam as execuções, os rivais passaram o dia consumindo bebidas alcoólicas antes de retornarem ao bar, armados.

Logo após o primeiro tiro, o policial civil tentou intervir, mas foi impedido quando o réu (agora condenado) se posicionou à frente do atirador, servindo como barreira e danto tempo ao comparsa para novos disparos. Fabiano, que atuava há 28 anos como agente de segurança, foi então atingido e morreu no local. A sequência foi confirmada por depoimentos e imagens de câmeras de segurança.

“Maníaco do Cassino”

O Ministério Público contrapôs a argumentação apresentada em recurso da defesa em pedido de progressão de regime para o detento conhecido como “Maníaco do Cassino”, condenado a 184 anos de prisão por homicídios e roubos cometidos no Litoral Sul gaúcho em 1998 e 1999. Conforme os promotores que acompanham o caso, apesar do cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena, as avaliações psicológica e social não indicam condições subjetivas concessão do benefício.

Ainda segundo eles, a solicitação demonstra “ausência de autocrítica” frente aos graves crimes cometidos e falta de empatia pelas vítimas, bem como a periculosidade do autor dos crimes. Mencionam, ainda, o registro de uma falta disciplinar grave, cometida recentemente, pelo homem no presídio onde cumpre a sentença.

As contrarrazões, assinadas pela promotora Daniela Lucca da Silva, reforçam que “a frieza emocional, o comportamento impulsivo, a supervalorização dos seus sentimentos frente ao sofrimento causado às vítimas e a falta de planejamento alinhado” inviabilizam o abrandamento de regime. O condenado está preso há mais de 25 anos em regime fechado.

O assassino em série matou sete pessoas, além de cometer roubos e tentativas de homicídio contra casais que iam à beira da praia no município de Rio Grande (Litoral Sul do Estado) durante a noite. Diante dos elementos técnicos reunidos, a promotora requereu o improvimento do agravo em execução, defendendo que a manutenção da decisão que negou a progressão de regime é imprescindível para resguardar a segurança da sociedade e garantir o adequado cumprimento da pena.

(Marcello Campos)

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