Domingo, 16 de Agosto de 2026

Home Política Desde 4 de julho, um “apagão” informativo se espalhou por portais da administração federal e gerou questionamentos de falta de transparência

Compartilhe esta notícia:

Desde 4 de julho, um “apagão” informativo se espalhou por portais da administração federal e gerou questionamentos de falta de transparência e críticas de censura. Ainda a três meses do primeiro turno das eleições, servidores, órgãos e entidades retiraram milhares de conteúdos oficiais do ar e restringiram o acesso a documentos e notícias que — conforme avaliaram — poderiam dar margem a interpretações e alegações de uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

A justificativa foi o respeito ao defeso eleitoral, período previsto pela lei que veda publicidade institucional, atos de pessoal e repasses, entre outras medidas, para garantir a igualdade de oportunidades entre aqueles que disputarão cargos eletivos em outubro. Mas sindicatos, entidades e associações de jornalistas reagiram ao que consideraram ser “cautela excessiva” dos gestores e apontaram riscos ao interesse e serviços públicos e à memória contemporânea do país.

A controvérsia tem como pano de fundo uma desconfiança do atual governo com o comando do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a expectativa de um ambiente de alta judicialização da campanha. Procurados, a Corte e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência não se manifestaram. O caso joga luz sobre as “zonas cinzentas” da lei e as vantagens e limites de quem concorre com a “caneta” na mão. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o tema.

– O que é o defeso eleitoral? De 4 de julho (três meses antes do primeiro turno) até 25 de outubro, vigoram restrições legais a atos de agentes públicos. É um mecanismo previsto para preservar a isonomia entre candidatos e evitar o uso de recursos públicos para campanha indireta. As restrições valem para servidores, órgãos e entidades da administração direta e indireta. O cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Murilo Medeiros explica que o objetivo é tentar garantir igualdade de oportunidades para concorrentes.

– Pode inaugurar obras, contratar servidores? O que fica proibido? A legislação prevê “condutas vedadas” aos agentes públicos a três meses da votação. Os gestores não podem, por exemplo, fazer ou participar de inaugurações de obras; criar programas sociais novos; conceder aumentos ou contratar servidores. O gasto com publicidade precisa ter caráter educativo e informativo, sem símbolos que favoreçam candidatos. Além disso, políticas ditas assistencialistas — como a distribuição de cestas básicas, a titularização de terras e a isenção de impostos — só são possíveis se autorizadas por lei e incluídas em execução orçamentária no ano anterior.

Recorrentes na prática política, o uso de carros de prefeituras e de servidores em expediente para distribuição de material de campanha ou o transporte de eleitores em veículos oficiais são proibidos, assim como shows artísticos pagos com dinheiro público.

Há exceções pontuais. Transferências voluntárias de recursos entre entes só valem por obrigações preexistentes ou situações de emergência, e a Justiça pode liberar propagandas ou pronunciamentos fora do horário eleitoral em casos urgentes.

– Quais as ‘zonas cinzentas’ da lei? A lei previu 4 de abril como prazo máximo para interessados em concorrer se desincompatibilizarem de cargos públicos. Essa obrigação, porém, não alcança candidatos à reeleição. Os próprios atos de gestão conferem vantagens ao governante e, muitas vezes, deixam dúvidas: está fazendo campanha ou vistoriando uma obra? A oposição pode ir à Justiça contra propaganda antecipada.

“Varia de caso a caso. A defesa alega que foi ato de gestão, e cabe à acusação provar que foi anormal. Não é ilegal ter poder, mas sim, abusar dele com finalidade eleitoral”, diz Renato Ribeiro de Almeida, doutor em Direito pela USP.

Para ilustrar: uma coisa é comunicar preceitos e regras do Desenrola, aposta do governo para acenar à classe média e endividados; outra coisa seria vincular o programa à agenda eleitoral de Lula, candidato à reeleição.

Em geral, a cada eleição, os gestores retiram do ar — em vez de editar um a um — materiais com slogans, logotipos e outras marcas que possam configurar autopromoção. Este ano, porém, associações de jornalistas citaram que o “apagão” foi além do que exige a lei.

Nesse contexto de “cautela excessiva”, lideranças petistas passaram a cobrar dos ministros de Lula uma atuação mais ativa, com foco em uma “agenda de Estado”, para atenuar riscos.

– O que foi retirado do ar? Na véspera do início do defeso, uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União e um manual do governo ditaram regras a serem cumpridas pelas equipes de comunicação da Esplanada. Foi sugerida, por exemplo, a ocultação de posts antigos em redes sociais com símbolos e imagens ligados a Lula. O foco seria evitar questionamentos no TSE e possíveis punições.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) estimou quase 150 mil conteúdos da EBC retirados do ar (parte deles voltou a ser publicado após a controvérsia). Também ficaram indisponíveis páginas com textos sobre vacinação, desmatamento, Bolsa Família, a lista suja do trabalho análogo à escravidão e o portal da Biblioteca Digital do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Entidades jornalísticas argumentaram que o governo Lula ampliou excessivamente as restrições e ressaltaram a necessidade de informações sobre serviços, decisões de governo e políticas públicas.

– A dimensão do ‘apagão’ foi inédita? Especialistas apontaram que a retirada de conteúdos oficiais fugiu do padrão, em meio ao temor de judicialização de embates eleitorais. A litigiosidade de disputas recentes no Peru, na Colômbia e no estado americano da Califórnia inflamou essa tensão. Não é a primeira vez que o defeso gera debates, mas o volume de remoções este ano chamou a atenção.

“O Planalto adotou um tom mais cauteloso para evitar problemas futuros, já que não há alinhamento entre a campanha governista e o comando atual do TSE”, diz Medeiros, que pondera: “Medidas excessivas podem não assegurar acesso suficiente a informações para o eleitor exercer de forma livre e consciente o direito ao voto.”

Auxiliares do governo citaram preocupação sobre como o TSE, sob a presidência do ministro Nunes Marques, interpretará e aplicará as vedações da lei. Medeiros pontua que o “apagão” atrapalha a já desafiadora contenção de fake news.

– Quais as sanções previstas para irregularidades no período de defeso? A legislação prevê sanções para abusos de poder político e econômico e violações das “condutas vedadas” que podem ir de multas à perda de diploma/mandato ou à declaração de inelegibilidade, a depender da gravidade e do impacto do ato. A Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão da conduta irregular e aplicar outras penalidades previstas em legislação esparsa. As informações são do jornal O Globo.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Desde 4 de julho, um “apagão” informativo se espalhou por portais da administração federal e gerou questionamentos de falta de transparência
Fim da escala 6×1 pode ser votada antes do 2º turno das eleições
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Pampa News