Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026

Home Brasil Desembargador destacou “tratamento” dado por homem em caso de estupro de vulnerável em Minas Gerais

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Ao decidir absolver um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, o desembargador Magid Nauef Maur, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) destacou, em seu voto, os “elogios” da vítima à “forma” como Paulo Edson Martins do Nascimento a tratava.

“Chamou a atenção também os elogios tecidos pela vítima ao apelante, enfatizando a forma como lhe tratava e valorizava, o quanto ele era bom para ela e sua família”, afirmou.

Para sustentar a absolvição, o desembargador defendeu que a relação com a menor de 12 anos “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Parlamentares de diversos campos políticos, como Erika Hilton (PSOL) e Nikolas Ferreira (PL), condenaram a decisão do tribunal mineiro. Erika Hilton formalizou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmando que a decisão “liberou a pedofilia”, enquanto Nikolas Ferreira classificou o entendimento como uma “normalização do abuso”.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores está analisando os aspectos jurídicos do acórdão para adotar as providências processuais cabíveis. O CNJ determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG.

A decisão do TJMG, no entanto, contraria a súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê o crime de estupro de vulnerável a partir da “conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

Na decisão, o desembargador afirmou ainda que a jovem pretendia “manter o relacionamento ao completar 14 anos”, idade mínima prevista na legislação para relações sexuais.

Ao decidir absolver o homem e a mãe da menor, também acusada do processo, o magistrado se valeu de uma regra conhecida no Direito como “distinguishing”, que permite ao juiz não aplicar precedentes se valendo das particularidades do caso. O magistrado ainda mencionou, na decisão, a “ingerência estatal desproporcional em uma realidade familiar consolidada, com potenciais efeitos deletérios à própria vítima e ao contexto socioafetivo no qual estava inserida”.

Além de Magid Nauef, outro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo, votou para absolver o acusado. A desembargadora Kárin Emmerich, revisora do caso, foi contra a absolvição e reforçou que nenhum dos argumentos afasta a existência do crime.

“De acordo com a jurisprudência das cortes superiores, a violência no crime de estupro contra menor de quatorze é absoluta, não tem relevância para o deslinde do caso se a vítima aparentava ter idade acima dos quatorze anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima consentido por seus pais não afastam a ocorrência do crime”, disse Emmerich.

O TJMG informou que o processo tramita em segredo de justiça e não comentará o mérito da decisão. (Com informações do portal de notícias CNN Brasil)

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