Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 27 de janeiro de 2026
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a lei que proíbe cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem verbas do governo estadual. A decisão, da tarde dessa terça-feira (27), é liminar e dá prazo de 30 dias para que o Executivo e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem informações ao Judiciário.
Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual. A ação também pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar.
Sobre a decisão da desembargadora, a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que “defenderá a constitucionalidade da norma sancionada”. A Alesc informou que o entendimento da Casa é de que decisões judiciais precisam ser cumpridas. “Desta forma, a Procuradoria vai analisar os documentos e cumprirá toda e qualquer decisão superior”.
A lei foi aprovada em dezembro e sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador Jorginho Mello (PL). A nova regra atinge estudantes que buscam ingressar na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, que reúne instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas dos programas Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
Inconstitucional
Na decisão, a magistrada afirmou que a lei produziu efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades sem que tenha havido período de adaptação. Ela também identificou indícios de “inconstitucionalidade formal” na norma de iniciativa parlamentar. Segundo a desembargadora, o texto trata de temas reservados à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, como o estabelecimento de sanções administrativas e disciplinares.
A lei sancionada pelo governador Jorginho Mello proíbe tanto o ingresso de alunos em instituições de ensino superior (públicas ou privadas) vinculadas ao estado quanto a contratação de qualquer profissional, como professores e técnicos, por meio de cotas raciais. O texto estabelece sanções em caso de descumprimento, como multa administrativa no valor de R$ 100 mil por cada edital publicado com a ação afirmativa, e submete agentes públicos envolvidos nos processos de admissão a procedimento administrativo disciplinar.
Para a desembargadora, a proibição das ações afirmativas traz consequências jurídicas relevantes para as instituições de ensino. Ela mencionou, como pontos críticos, a anulação de processos seletivos; a aplicação de sanções administrativas; a responsabilização dos agentes públicos; e a possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros às instituições. O entendimento da magistrada é o de que a manutenção provisória da lei poderia resultar em situações administrativas de difícil reversão, especialmente em início de ano acadêmico.
A desembargadora entendeu, preliminarmente, haver plausibilidade na alegação de “inconstitucionalidade material” feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Para ela, a proibição “ampla e genérica” das ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta uma “aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação”.
Nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal recebeu quatro ações contra a lei catarinense. Os autores argumentam que a norma confronta princípios constitucionais e a jurisprudência do STF, que legitimou políticas de afirmação da população negra. (As informações são do g1 e Consultor Jurídico)