Domingo, 11 de Maio de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 10 de maio de 2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar a resolução da Câmara dos Deputados aprovada para suspender a ação penal do golpe contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) enquanto durar o mandato. Na quarta-feira (7), a Casa confrontou o Supremo e aprovou o projeto por 315 votos a favor e 143 contra. Mais da metade dos votos veio de partidos do Centrão. Com a maior bancada da Câmara, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, é o autor da proposta de resolução.
Ministros da Corte consideraram que a iniciativa parlamentar extrapolou o que está previsto na legislação e, por isso, não cumpririam a decisão. Logo após o projeto passar na Câmara, Zanin já havia notificado o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a abertura da ação penal. Em ofício, o ministro afirmou que a Câmara não poderia sustar o processo.
Os deputados se basearam em uma regra da Constituição que autoriza a Câmara dos Deputados e o Senado a suspender o andamento de processos criminais contra parlamentares, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário da Casa Legislativa. Como Ramagem é um dos réus, a Câmara aprovou o projeto para suspender a ação em uma tentativa de beneficiar também os demais alvos do processo, incluindo o ex-presidente.
Dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado, 21 já se tornaram réus no STF.
Limitação
Em seu voto, Moraes deixou expresso que Bolsonaro não pode ser beneficiado pela resolução porque ela vale apenas para parlamentares no exercício do mandato e, na avaliação do ministro, não se estende a outros réus no mesmo processo. Segundo o relator, a prerrogativa tem “caráter personalíssimo”.
Além disso, a regra vale apenas para crimes posteriores à diplomação. É com base nessa previsão que Moraes votou para manter a tramitação da ação penal e foi acompanhado pelos colegas. Dois crimes imputados a Ramagem no processo são posteriores à diplomação – dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ambos estão relacionados aos atos de vandalismo do 8 de Janeiro. Em relação a eles, Moraes defendeu a suspensão do processo penal até o fim do mandato parlamentar.
O deputado também responde por outros três crimes – organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito –, ligados às articulações do plano de ruptura institucional. Assim como Bolsonaro, Ramagem, que foi diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo passado, foi acusado de integrar o “núcleo crucial” da trama golpista.
Ao acompanhar Moraes, Zanin argumentou que a suspensão integral do processo produziria “efeitos não desejáveis em relação a corréus custodiados que, mesmo não possuindo imunidade material, teriam o trâmite das imputações que lhes pesam suspenso enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”.
É o caso do ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo Bolsonaro, general Walter Braga Netto (PL), preso preventivamente no inquérito do golpe desde dezembro do ano passado. Braga Netto, que também foi candidato a vice na chapa de Bolsonaro na eleição presidencial de 2022, é réu no Supremo sob acusação de fazer parte do “núcleo crucial” do plano de golpe. Com informações de O Estado de São Paulo
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