Quarta-feira, 11 de Março de 2026

Home Rio Grande do Sul Detran gaúcho conclui principais mudanças previstas para obtenção da carteira de motorista no País

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Conforme previsto em seu cronograma, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul concluiu nessa terça-feira (10) a implementação das principais modificações introduzidas em dezembro pelas novas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no País. A lista inclui mudanças na pontuação e permissão do uso de carro próprio em aulas ou provas práticas, bem como a regulamentação da atividade de instrutores autônomos.

A última medida implementada se refere ao escore do candidato no teste de direção. Além do número de pontos máximos para aprovação do candidato (que passa de três para dez), mudam também os tipos de faltas.

Até então eram levados em conta atos específicos, tais como deixar o veículo “apagar”, ou não acionar o pisca-alerta o fazer uma conversão, por exemplo. O candidato que tivesse uma falta eliminatória ou mais de três pontos era reprovado. Agora, apenas infrações de trânsito são computadas. Cada infração observada possui peso específico:

– Infração leve – peso 1.
– Infração média – peso 2.
– Infração grave – peso 4.
– Infração gravíssima – peso 6.

O teste de baliza (para avaliação da capacidade de estacionar e retirar o veículo de uma vaga) foi extinta em 4 de fevereiro. No entanto, “comportamentos que denotem imperícia do candidato, com potencial risco à segurança, podem ter o exame interrompido pelo examinador”, ressalva o Detran gaúcho.

Instrutores autônomos

Também passou a valer no Rio Grande do Sul nessa terça-feira as novas diretrizes relaciondas aos instrutores autônomos (não vinculados a Centro de Formação de Condutores, o CFC, antigamente conhecido como “autoescola”), bem como o uso de veículo próprio para aulas e provas.

As portarias número 99 e 100 do Detran gaúcho, que regulamentaram os temas no Estado, haviam sido publicadas em 10 de fevereiro, com prazo de vigência em 30 dias. As mudanças valem somente para as categorias A (moto), B (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Aulas para categorias profissionais e de veículos pesados (C, D e E) continuam ministradas exclusivamente nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Para o monitoramento da efetiva realização das aulas, o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e segurança dos candidatos, o Departamento Estadual de Trânsito exigirá do instrutor autônomo o registro dos dados no sistema informatizado pelo órgão e a filmagem da aula (com áudio e vídeo, assim como é realizado hoje nos CFC). Para utilizar o sistema do Detran-RS, o instrutor deverá ter um smartphone compatível com a tecnologia do aplicativo do órgão, um suporte veicular para smartphone e plano de dados móveis.

O instrutor de trânsito poderá ministrar aulas práticas de direção veicular em veículo de sua propriedade, de terceiros ou do próprio candidato. Em qualquer das hipóteses, o veículo deverá estar em condições regulares de circulação, devidamente licenciado e em conformidade com a legislação de trânsito. A idade dos veículos utilizados para aulas práticas deverá ser de, no máximo, oito anos para a categoria A, e 12 anos para a categoria B (Artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro).

Veículos eventualmente utilizados na aprendizagem deverão ter faixa branca removível com a inscrição “Autoescola” em preto disponibilizada pelo instrutor. Já o registro das aulas realizadas é de responsabilidade do instrutor no aplicativo “CNH do Brasil”, ao passo que a prova é agendada pelo candidato na Central de Serviços do Detran-RS.

Cadastramento

O cadastramento no DetranRS e autorização para ministrar aulas teóricas e práticas exigirá do profissional, além de cumprir os requisitos da Lei 12.302 (que regulamenta a profissão), ter registro de Exerce Atividade Remunerada com o Veículo (EAR) na CNH e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

São requisitos da Lei 12.302: ter no mínimo 21 anos, Ensino Médio, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, não ter cometido  infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, apresentar certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito, não ter sofrido penalidade de cassação da CNH e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

O cadastramento será feito no site do DetranRS com requerimento assinado digitalmente pelo gov.br, anexando a documentação exigida. Se validado, terá duração de dois anos, podendo ser renovado a cada período de dois anos. Os instrutores regularmente credenciados (que hoje atuam nos CFCs) ficam automaticamente cadastrados e autorizados.

Em breve, o site do detran.rs.gov.br divulgará a relação dos instrutores de trânsito autorizados a atuar no Rio Grande do Sul. Os valores das aulas práticas ou pacote de aulas serão estabelecidos entre o profissional e o candidato, em relação estritamente privada, sem a mediação do DetranRS, que não fixará valores, parâmetros ou referências. Saiba mais em detran.rs.gov.br.

(Marcello Campos)

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