Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 14 de março de 2022
Em cumprimento à Resolução 844/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a aplicação retroativa dos novos limites de pontos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o DetranRS passou a realizar a revisão administrativa dos processos de suspensão, sem a necessidade de judicialização da demanda.
De acordo com levantamento da Procergs, em abril de 2021, 9.114 processos por pontos estariam pendentes de impedimento, ou seja, encontravam-se ativos nas fases de defesa e de recursos (Jari/Cetran). Desse número total, 6.366 não atingiram os limites de pontos previstos no inciso I do artigo 3º da referida resolução, e apenas 2.748 processos estariam aptos para prosseguimento.
“A partir daí, em apenas dois meses a direção do DetranRS autorizou a baixa de 5.121 processos de suspensão por pontos que estavam ativos, sendo 2.534 de condutores que exercem atividade remunerada (EAR)”, informou o órgão. A análise total foi de 6.628 processos de suspensão do direito de dirigir por pontos, concluindo-se que 77,26% dos processos analisados não estavam aptos para prosseguimento.
Falhas
De acordo com o Detran gaúcho “a análise é feita de forma manual e podem ocorrer falhas, principalmente após a reativação de processos que estavam com suspensão judicial, de forma que atualmente quase 6 mil processos de suspensão do direito de dirigir por pontos foram baixados administrativamente em razão da aplicação retroativa da lei”.
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