Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 17 de dezembro de 2025
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, criticou nessa quarta-feira (17), a discussão do PL da Dosimetria durante a posse do novo superintendente da corporação no Distrito Federal, Alfredo Junqueira. Ele classificou a proposta como incoerência no discurso de endurecimento penal defendido no Congresso Nacional.
Segundo Andrei, autoridades dos Três Poderes precisam alinhar discurso e prática quando tratam de política criminal. Para ele, não há coerência em defender penas mais duras e, ao mesmo tempo, apoiar medidas que flexibilizam punições.
“Nós, autoridades públicas dos Três Poderes, temos que ter coerência entre o discurso e a prática. Não vale pregar mais endurecimento de pena, proibir benefícios constitucionalmente previstos e, na hora da prática, fazer outra coisa, como, por exemplo, propor anistia ou afrouxamento de penas para quem comete crime e crime organizado”, afirmou o diretor-geral da PF.
O projeto modifica parâmetros de dosimetria aplicados aos condenados por tentativa de golpe de Estado e pode abrir caminho para a redução da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), hoje fixada em 27 anos e três meses de prisão.
Aprovação e veto
O plenário do Senado aprovou o PL da Dosimetria, proposta que reduz as penas de Bolsonaro e de outros condenados por atos golpistas. Foram 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção.
Pela manhã, o texto recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 10 de dezembro, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já afirmou que vetará a proposta.
Pelas regras atuais, Bolsonaro terá direito a pedir a progressão após cumprir cerca de sete anos no regime fechado. A previsão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal é de que o ex-presidente possa progredir ao semiaberto em 23 de abril de 2033. A proposta estabelece:
* um mecanismo para tornar mais rápida a progressão do regime de pena (quando um condenado sai de uma modalidade mais severa e passa para um regime mais brando) para quem cumpre pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
* redução de até 2/3 da pena imposta aos vândalos comuns dos ataques de 8 de janeiro de 2023.
* que o crime de tentativa de golpe de Estado (com penas maiores) vai absorver o de tentativa de abolição do Estado, em caso de condenação simultânea.
O texto aprovado estabelece que os condenados por envolvimento com os ataques de 8 de janeiro de 2023 terão direito a progredir ao regime semiaberto após o cumprimento de 16% da pena no fechado.
A legislação atual prevê que esses criminosos precisam cumprir ao menos 25% na modalidade mais severa para pleitear uma progressão. (Com informações de O Estado de S. Paulo)