Quinta-feira, 20 de Agosto de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 20 de agosto de 2026
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A regulamentação atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e prevê a possibilidade de repetir o teste do bafômetro em situações de interferência que possam comprometer o resultado. Outra novidade é a implementação do “drogômetro”, aparelho desenvolvido para detectar a presença de substâncias psicoativas e tóxicas no organismo dos motoristas.
A mudança busca diferenciar a presença de álcool efetivamente absorvido pelo organismo de casos de álcool residual na boca, situação que pode ocorrer após o consumo de determinados alimentos, como bombom de licor e pão de forma, ou de produtos de higiene bucal, como enxaguantes. A medida estabelece procedimentos para evitar que essas interferências resultem em medições que não correspondam à quantidade de álcool presente no organismo.
Na prática, quando houver suspeita de interferência no resultado apresentado pelo bafômetro, um novo teste poderá ser realizado para confirmar a medição. A repetição do procedimento deverá seguir os critérios previstos na regulamentação e poderá ser utilizada para verificar se o primeiro resultado foi afetado por fatores externos. A iniciativa substitui a regulamentação de 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, utilizado pelos agentes durante as abordagens.
Os limites da Lei Seca, no entanto, não foram alterados pela nova regulamentação. A partir de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar, considerando a margem de erro, há infração administrativa. A partir de 0,34 mg/L, também observada a margem regulamentar, pode haver caracterização de crime de trânsito. Dessa forma, os parâmetros para a aplicação das penalidades permanecem os mesmos, enquanto as mudanças estão relacionadas principalmente aos procedimentos de fiscalização e à forma de realização dos testes.
“Drogômetro”
A resolução cria também a utilização de um equipamento chamado de “drogômetro”, destinado a detectar drogas usadas pelos motoristas. Embora já fosse proibido fazer uso de entorpecentes e operar automóvel, a legislação não previa equipamentos específicos para realizar esse tipo de detecção durante as fiscalizações.
O dispositivo poderá ampliar os recursos disponíveis aos agentes em blitze e auxiliar na identificação de substâncias psicoativas e tóxicas. A adoção do equipamento, porém, ainda depende de etapas para que possa ser efetivamente incorporado às operações de fiscalização realizadas no país.
A implementação do “drogômetro” nas blitze, no entanto, ainda não tem data para ocorrer. As novas regras devem entrar em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Até lá, os órgãos responsáveis pela fiscalização deverão observar os procedimentos atualmente vigentes. (Com informações do portal Metrópoles)