Domingo, 16 de Agosto de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 16 de agosto de 2026

O anúncio oficial do El Niño muito forte para o fim de 2026, feito pelo Centro de Previsão Climática dos Estados Unidos (CPC/NOAA), acendeu um alerta no agronegócio brasileiro. Com 63% de probabilidade de intensidade elevada entre novembro e janeiro, o fenômeno não é apenas um desafio climático, mas também jurídico e financeiro. O NOAA (National Oceanic and Atmospheric Administration) é a agência científica norte-americana responsável por monitorar clima, oceanos e atmosfera, reconhecida mundialmente pela precisão de seus modelos. Seus alertas, baseados em dados de satélite e boias oceânicas, são referência global e, quando divulgados com antecedência, reduzem o espaço para alegações de imprevisibilidade.
Segundo a advogada Cristiane Secco, do escritório Albuquerque Melo, a antecipação dos avisos muda o jogo: “A pergunta deixa de ser se o evento era previsível e passa a ser o que cada parte fez depois que o risco se tornou conhecido”. Essa mudança coloca em evidência o chamado dever de mitigação, princípio jurídico que obriga as partes a adotar medidas razoáveis para reduzir os danos diante de um risco conhecido. No agronegócio, isso significa ajustar cronogramas de plantio e colheita, buscar alternativas logísticas, revisar apólices de seguro e documentar todas as ações tomadas. Quem não provar que tentou mitigar os efeitos pode ter mais dificuldade em sustentar cláusulas de força maior.
Os impactos práticos são claros. Nos contratos de entrega física, como as Cédulas de Produto Rural (CPRs) e as operações de barter, o risco é direto. A CPR é um título de crédito que garante a entrega futura de produto agrícola ou pagamento em dinheiro, muito usado para antecipar recursos da safra. Já o barter é a troca de grãos futuros por insumos como sementes e fertilizantes, sem necessidade de dinheiro vivo. Se o calendário agrícola atrasar, como alerta o Insper Agro Global, o efeito pode ser devastador: atraso no plantio da soja empurra a colheita e encurta a janela para milho e algodão de segunda safra, comprometendo tanto CPRs quanto operações de barter.
Na logística, o problema é a compressão do calendário de colheita, que pode concentrar demanda por transporte e portos em intervalos menores, elevando custos de sobrestadia e abrindo disputas sobre cumprimento de janelas contratuais. Na armazenagem, a pressão simultânea sobre capacidade gera conflitos sobre prioridade de atendimento, responsabilidade por perdas e limites da obrigação do armazenador. Já no seguro rural, a revisão de riscos cobertos e excluídos torna-se essencial, sobretudo em apólices contratadas já sob cenário climático conhecido, pois a interpretação das cláusulas muda quando o risco é previamente divulgado.
Para enfrentar esse cenário, especialistas recomendam revisar cláusulas de força maior e hardship, obrigações de notificação, prazos de cura, tolerâncias de volume e prazo, janelas de entrega e embarque, regras de demurrage e detention, alocação de custos extraordinários, interface com apólices de seguro e mecanismos de renegociação. Mais do que nunca, a qualidade do contrato passa a ser tão importante quanto a reação ao evento.
Em resumo, quem entrar na safra 2026/27 sem revisar contrato está brincando com fogo. O El Niño pode atrasar plantio, travar logística e reduzir margens. E quando o risco já é conhecido, a Justiça tende a cobrar reação concreta, não desculpa genérica. “É antes da safra que se define quem absorve o risco e quando nasce o dever de renegociar”, conclui Secco. (por Gisele Flores – gisele@pampa.com.br)