Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 21 de agosto de 2025
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nessa quarta-feira (20) a criação de um novo Código Eleitoral que fragiliza a fiscalização dos partidos políticos, e, em uma votação separada, aprovou a instalação do voto impresso.
Em uma vitória do bolsonarismo, a aprovação da proposta de voto impresso se deu por 14 votos a 12. A ideia já foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), sob o argumento principal de haver risco de violação ao sigilo do voto.
A aprovação na comissão é uma espécie de etapa prévia à deliberação final no plenário do Senado. Depois, a proposta precisa de uma nova votação na Câmara, que analisa as alterações feitas pelos senadores.
O texto aprovado nessa quarta prevê que a urna eletrônica deve imprimir cada voto em uma cédula que será depositada de forma automática “em local previamente lacrado”. O texto também determina que a votação do eleitor só acaba depois de ele conferir a cédula gerada.
“Foi o mesmíssimo texto que já foi aprovado em 2015 no Congresso Nacional que o STF considerou inconstitucional. Quero crer que estamos incorrendo em uma inconstitucionalidade pela segunda vez”, declarou o relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele disse achar que o voto impresso não tem apoio suficiente para ser aprovado pelo conjunto do Senado.
Também foi aprovado um destaque, trecho analisado separadamente, para liberar o autofinanciamento de campanha. Além disso, o projeto entrou em regime de urgência para ser deliberado pelo plenário.
Código Eleitoral
A discussão sobre um novo Código Eleitoral, que pretende revogar toda a legislação anterior e instituir uma única normativa, arrasta-se desde 2021, quando a proposta original foi aprovada pela Câmara. O texto votado pela CCJ do Senado nessa quarta tem 877 artigos.
A aprovação se deu após Castro reduzir as restrições a candidaturas de militares, policiais, juízes e integrantes do Ministério Público. A CCJ havia tentado votar o Código Eleitoral em julho, mas depois adiou a deliberação.
Os senadores retiraram da proposta uma das ideias mais polêmicas aprovadas pela Câmara, a de que o Congresso Nacional poderia derrubar decisões da Justiça Eleitoral.
Castro também excluiu do projeto alguns dos pontos criticados por entidades de defesa da transparência eleitoral, entre eles o que liberava os partidos a usar dinheiro do fundo partidário para praticamente qualquer finalidade.
Ele manteve, porém, outros pontos controversos.
Entre eles, está o que elimina a padronização da apresentação e divulgação das contas partidárias e o que limita a atuação da Justiça Eleitoral em relação às contas a uma mera checagem de aspectos formais das prestações (erros contábeis, por exemplo), excluindo a possibilidade de apuração de irregularidades como superfaturamento e desvios de recursos públicos de campanha.
Atualmente, a verba pública é a principal fonte de financiamento de partidos e candidatos, totalizando mais de R$ 6 bilhões a cada disputa.
O texto de Castro retirou a censura a pesquisas eleitorais na véspera e no dia das eleições, que havia sido aprovada pela Câmara. Ele também suprimiu a exigência de publicação de uma “taxa de acerto” da empresa responsável pela pesquisa em eleições passadas.
A medida foi trocada pela obrigatoriedade de divulgação de informações sobre os números de pesquisas anteriores em comparação com o resultado das urnas.
A ideia é contestada por especialistas sob o argumento de que pesquisas eleitorais mostram o retrato dos dias em que suas informações são coletadas, cenário que pode e normalmente muda até a votação em si.
Castro também suavizou a quarentena para autoridades que queiram disputar eleições.
O projeto aprovado pela Câmara estipulava que militares, policiais, juízes e integrantes do Ministério Público só poderiam concorrer quatro anos depois de deixar os cargos.
O texto aprovado pela CCJ exige que juízes, integrantes do Ministério Público e militares (incluindo policiais militares) deixem definitivamente os cargos até um ano antes da eleição, se quiserem concorrer.
A flexibilização para guardas civis e policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e penais foi ainda maior. Nesses casos, o afastamento um ano antes da eleição teria que ser apenas da “atividade fim” –ou seja, podem apenas sair do trabalho policial de rua, sem deixar as respectivas corporações.
As regras mais rígidas para essas categorias só valeriam depois das eleições do ano que vem. Seus integrantes, no pleito de 2026, ainda precisarão se desincompatibilizar apenas seis meses antes da votação, como está previsto atualmente.
Também houve alterações no que a Câmara havia aprovado em relação à divulgação de fake news.
No texto dos deputados, a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos” nos três meses anteriores à eleição poderia ser punida com multa de R$ 30 mil a R$ 120 mil, além de um a quatro anos de reclusão. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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