Sábado, 16 de Agosto de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 15 de agosto de 2025
Após três dias de sessão no Tribunal de Vacaria (Nordeste gaúcho), dois réus foram condenados à prisão pela morte de um motorista de aplicativo de transporte em Campestre da Serra, na mesma região. Um dos réus é a própria viúva, considerada mandante, ao passo que o outro é um indivíduo apontado como executor. A motivação teria sido passional.
O fato remonta a setembro de 2019. Mateus Pereira de Campos, 33 anos e residente em Caxias do Sul (Serra Gaúcha), foi torturado, assassinado e teve seu cadáver ocultado, passando a constar inicialmente como desaparecido.
Seu automóvel, um Nissan March branco, foi encontrado incendiado às margens da rodovia federal BR-116, no quilômetro 58. Já o corpo acabou localizado parcialmente sob a terra de um matagal, por um agricultor, 15 dias depois. Havia marcas de dois tiros e agressões. As mãos estavam amarradas.
A companheira, uma advogada, alegou em depoimento um suposto sequestro, mas a versão não convenceu. Ela recebeu agora uma pena de 25 anos – à revelia, pois não compareceu ao tribunal e é considerada foragida. Já para o homem apontado pelo Ministério Público como participante direto nos crimes a sentença é de 29 anos.
Um terceiro réu foi absolvido. Há também um quarto acusado, em processo à parte. Atuaram em plenário os promotores de Justiça Gustavo Alexandre Ritter e Ronaldo Lara Resende.
Capital
Em Porto Alegre, um julgamento realizado nesta semana resultou na condenação de dois taxistas a quase dez anos de prisão, por tentativa de homicídio do motorista de aplicativo Bráulio Escobar. A vítima, de então 40 anos, foi brutalmente espancada no estacionamento de um supermercado da Zona Leste da Capital, em novembro de 2015, quando a modalidade de transporte particular começava a ser disponibilizada na cidade.
A investigação realizada na época pela Polícia Civil conclui que os taxistas agiram de forma planejada. Eles solicitaram uma corrida por meio da plataforma Uber, tendo como destino o supermercado. Logo após o desembarque, desferiram socos e chutes que causaram traumatismo craniano e outros ferimentos na vítima.
Foram determinantes para o cálculo da punição os agravantes de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também pesou contra a dupla (presa em flagrante logo após o incidente) o crime conexo de dano qualificado, pois o carro de Escobar foi destruído durante o ataque.
A pedido do promotor de Justiça Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo, que atuou em plenário pelo Ministério Público, um terceiro taxista foi absolvido e a um quarto foi imputada apenas lesão corporal leve, recebendo por isso quatro meses e 15 dias de detenção.
“Esse crime ficou marcado como um dos primeiros episódios de violência envolvendo o início do serviço de transporte por aplicativo em Porto Alegre, já que os taxistas não aceitavam que a vítima estivesse atuando nessa modalidade de transporte de passageiros, por considerarem que seria uma ameaça à atividade deles”, sublinhou Azevedo.
(Marcello Campos)
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