Sábado, 16 de Agosto de 2025

Home Rio Grande do Sul Em Vacaria, mandante e executor de motorista de aplicativo são condenados à prisão

Compartilhe esta notícia:

Após três dias de sessão no Tribunal de Vacaria (Nordeste gaúcho), dois réus foram condenados à prisão pela morte de um motorista de aplicativo de transporte em Campestre da Serra, na mesma região. Um dos réus é a própria viúva, considerada mandante, ao passo que o outro é um indivíduo apontado como executor. A motivação teria sido passional.

O fato remonta a setembro de 2019. Mateus Pereira de Campos, 33 anos e residente em Caxias do Sul (Serra Gaúcha), foi torturado, assassinado e teve seu cadáver ocultado, passando a constar inicialmente como desaparecido.

Seu automóvel, um Nissan March branco, foi encontrado incendiado às margens da rodovia federal BR-116, no quilômetro 58. Já o corpo acabou localizado parcialmente sob a terra de um matagal, por um agricultor, 15 dias depois. Havia marcas de dois tiros e agressões. As mãos estavam amarradas.

A companheira, uma advogada, alegou em depoimento um suposto sequestro, mas a versão não convenceu. Ela recebeu agora uma pena de 25 anos – à revelia, pois não compareceu ao tribunal e é considerada foragida. Já para o homem apontado pelo Ministério Público como participante direto nos crimes a sentença é de 29 anos.

Um terceiro réu foi absolvido. Há também um quarto acusado, em processo à parte. Atuaram em plenário os promotores de Justiça Gustavo Alexandre Ritter e Ronaldo Lara Resende.

Capital

Em Porto Alegre, um julgamento realizado nesta semana resultou na condenação de dois taxistas a quase dez anos de prisão, por tentativa de homicídio do motorista de aplicativo Bráulio Escobar. A vítima, de então 40 anos, foi brutalmente espancada no estacionamento de um supermercado da Zona Leste da Capital, em novembro de 2015, quando a modalidade de transporte particular começava a ser disponibilizada na cidade.

A investigação realizada na época pela Polícia Civil conclui que os taxistas agiram de forma planejada. Eles solicitaram uma corrida por meio da plataforma Uber, tendo como destino o supermercado. Logo após o desembarque, desferiram socos e chutes que causaram traumatismo craniano e outros ferimentos na vítima.

Foram determinantes para o cálculo da punição os agravantes de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também pesou contra a dupla (presa em flagrante logo após o incidente) o crime conexo de dano qualificado, pois o carro de Escobar foi destruído durante o ataque.

A pedido do promotor de Justiça Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo, que atuou em plenário pelo Ministério Público, um terceiro taxista foi absolvido e a um quarto foi imputada apenas lesão corporal leve, recebendo por isso quatro meses e 15 dias de detenção.

“Esse crime ficou marcado como um dos primeiros episódios de violência envolvendo o início do serviço de transporte por aplicativo em Porto Alegre, já que os taxistas não aceitavam que a vítima estivesse atuando nessa modalidade de transporte de passageiros, por considerarem que seria uma ameaça à atividade deles”, sublinhou Azevedo.

(Marcello Campos)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Agências Sine do Rio Grande do Sul disponibilizam mais de 9 mil oportunidades de emprego a partir desta segunda
Avança o plano de instalação de um campus da UFRGS na Serra Gaúcha
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play

No Ar: Show de Notícias