Sexta-feira, 04 de Julho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 4 de julho de 2025
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou à Justiça, por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), um motorista embriagado que causou colisão no quilômetro 20 da rodovia estadual RS-143, em Constantina (Noroeste gaúcho). Ocorrido em 1º de junho deste ano, o acidente matou uma nulher de 60 anos e feriu três pessoas – incluindo duas crianças, uma das quais permanece em coma.
No processo consta que, ao invadir a pista contrária da rodovia, o motorista colidiu seu veículo em outro, dentro do qual estava uma família. Para piorar a situação, ele fugiu do local sem prestar socorro. O denunciado está preso e teve habeas corpus negado no dia 1º de julho pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
O promotor de Justiça Raphael Arice Junqueira de Paula, que atua na região, aponta que houve um homicídio doloso com emprego de meio passível de gerar perigo comum (dolo eventual), além de três tentativas de homicídio: “As três tentativas têm a mesma qualificadora do homicídio e duas delas envolvem crimes contra pessoas menores de 14 anos”.
Junqueira de Paula também solicitou reparação de danos no valor de 100 salários-mínimos. Ele acrescenta:
“Uma resposta severa, com o oferecimento da denúncia, além de cabível, foi necessária. O combate à embriaguez ao volante é imprescindível para evitarmos novas mortes e lesões no trânsito. Hoje, compadecemos por toda a família vitimizada, desejando força e recuperação, mas precisamos fomentar o cessamento dessa conduta abominável, e a devida repressão ao crime é o início disso”.
Tentativa de homicídio contra bebê
Em Cacequi (Centro-Oeste), o Tribunal do Júri condenou a 12 anos de prisão um homem que agrediu severamente a própria filha, de 3 meses, em novembro de 2019. O bebê sofreu fratura no crânio e múltiplas lesões, que exigiram 40 dias de internação hospitalar e evidenciaram a brutalidade do ataque.
No cálculo da sentença foram levados em conta os crimes de tentativa de homicídio com os agravantes de meio cruel e motivo torpe. Considerou-se, ainda, o fato de a vítima ser criança e descendente do autor.
A promotora de Justiça Tayse Bielecki Yamanaka, de São Vicente do Sul e que atuou na sessão, frisou a relevância da decisão: “A condenação reafirma a responsabilidade penal desse homem que, em vez de proteger, causou enorme sofrimento a uma criança indefesa. O resultado do júri é uma aviso da sociedade de que crimes dessa natureza não são tolerados e que a justiça será buscada com firmeza”.
(Marcello Campos)
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