Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 15 de dezembro de 2025
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) firmou nesta segunda-feira (15) um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa responsável pelo parque Skyglass, em Canela (Serra Gaúcha). A medida tem por finalidade reparar danos ambientais decorrentes da instalação do empreendimento em uma área de preservação permanente (APP), na borda de escarpa localizada no bairro Caracol.
Na origem do acordo está um inquérito civil que apurou irregularidades como a retirada não autorizada de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica e construções em faixa de 100 metros a partir da linha de ruptura do relevo, em desacordo com normas vigentes. Pareceres técnicos do Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do MPRS e laudos do Instituto Geral de Perícias (IGP) confirmaram a ocorrência de dano ambiental.
Por meio do TAC, a empresa se compromete a compensar a degradação, em um prazo de até 90 dias, por meio da recuperação ou proteção de área equivalente à afetada, preferencialmente no próprio empreendimento ou em áreas contíguas destinadas à preservação.
“Além disso, a responsável pelo parque terá que pagar indenização de quase R$ 340 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) do Ministério Público”, explica o promotor Matheus Generali Cargnin, responsável pela assinatura do acordo.
Nesse caso, a medida também possui objetivo compensatório, mas relativo à parcela não recuperável da degradação ambiental. O termo de ajustamento de conduta prevê, ainda, a fiscalização pelo MPRS e estabelece, em caso de descumprimento, uma multa de 2% sobre o valor principal, acrescida de juros e correção monetária.
Canoas
Já na Região Metropolitana de Porto Alegre, a Vara Judicial de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre proibiu, em caráter liminar, uma empresa de realizar serviços de bronzeamento artificial por meio de máquinas com emissão de radiação ultravioleta. A medida foi concedida em atendimento a pedido formulado em ação civil ajuizada pelo Ministério Público.
O promotor Leonardo Giardin de Souza ressalta que a ação decorre de elementos reunidos em inquérito instaurado após operação da Vigilância Sanitária e da Polícia Civil, quando foram flagrados clientes realizando o procedimento estético, o que é proibido desde 2009 pela resolução nº 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido ao risco à saúde.
“Mesmo com o veto em todo o País e com a interdição do estabelecimento, as duas proprietárias da empresa continuaram anunciando os serviços nas redes sociais”, ressalta Giardin.
Na nova decisão, a Justiça determinou que as rés se abstenham de prestar os serviços de bronzeamento artificial e de veicular qualquer propaganda relacionada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil por infração, revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
(Marcello Campos)
Voltar Todas de Rio Grande do Sul