Terça-feira, 20 de Outubro de 2026

Home Rio Grande do Sul Empresas terão que pagar indenização milionária por responsabilidade em incidente ambiental no RS

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Um dos mais graves crimes ambientais já registrados no mapa gaúcho ganhou novo capítulo. A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça condenou a massa falida do curtume Kern Mattes S/A e dois ex-diretores da empresa ao pagamento de indenização pelos danos decorrentes da mortandade de peixes no rio dos Sinos em outubro de 2006.

A decisão reconhece o direito à reparação dos prejuízos ambientais decorrentes do episódio. O valor foi fixado em R$ 7,8 milhões, com base em estudos técnicos que consideraram a morte de aproximadamente 86 toneladas de peixes de ao menos 16 espécies, além dos impactos sobre a reprodução dos animais e os serviços ecológicos relacionados ao ecossistema atingido.

Também se estabeleceu pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, com destinação ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública. O montante terá pagamento divido entre os condenados. Titular da da Promotoria Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, Ximena Cardozo Ferreira contextualiza a pena:

“Desde a ocorrência dessa tragédia, o Ministério Público atuou em diferentes frentes, inicialmente buscando fazer cessar as irregularidades, promover a adequação ambiental das atividades empresariais e responsabilizar criminalmente os envolvidos. Esta decisão representa mais uma etapa dessa atuação, agora voltada à reparação dos danos causados ao Rio dos Sinos e à coletividade”.

O MPRS havia ajuizado três ações judiciais, sendo duas em 2021 e uma em 2023. A primeira, de liquidação e execução de sentença penal condenatória, foi proposta contra os condenados criminalmente, buscando quantificação e ressarcimento dos prejuízos ambientais. A segunda, uma ação civil pública, teve por objetivo o reconhecimento da responsabilidade de outros envolvidos, inclusive daqueles em relação aos quais havia sido reconhecida a prescrição na esfera criminal.

Já em 2023, o Ministério Público ajuizou a terceira ação civil pública, após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a extinção da punibilidade de parte dos envolvidos, anteriormente condenados criminalmente. A nova demanda busca assegurar a responsabilização civil desses agentes, uma vez que a prescrição penal não afasta a obrigação de reparar os danos ambientais causados.

Nas ações, o MPRS também sustentou que o dever de reparar danos ambientais coletivos não prescreve, porque o meio ambiente é um bem de interesse de toda a sociedade. Esse entendimento já é consolidado pelo STF:

“É um reconhecimento importante de que a responsabilização ambiental não se encerra com a interrupção da atividade ilícita ou com a aplicação de sanções penais, mas compreende também o dever de reparar os prejuízos provocados ao meio ambiente”.

Relembre o caso

O incidente foi registrado entre os dias 7 e 9 de outubro de 2006 na região da foz do Arroio Portão. Após uma série de diligências realizadas pelo Ministério Público, Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Polícia Civil e secretarias de Meio Ambiente de alguns municípios, diversas empresas estabelecidas na área foram autuadas administrativamente pela Fepam por operação em desacordo com a legislação ambiental.

Além disso, foi constatada a ocorrência de descarte irregular de resíduos, sem o devido tratamento, nos corpos hídricos por ao menos três estabelecimentos. O fato contribuiu decisivamente para a tragédia.

Laudo pericial realizado na época atestou que a poluição verificada naquele momento decorreu do lançamento de efluentes contaminados provenientes de três empresas da região. Em uma desas, o vazamento de efluentes corria para a área de circulação da empresa, alcançando o corpo hídrico por meio do esgoto pluvial.

As diversas linhas investigativas resultaram, à época, principalmente, na propositura de duas ações penais por parte do MPRS. As condenações criminais e seus posteriores desdobramentos fundamentaram as medidas judiciais destinadas à reparação dos danos ambientais e à responsabilização civil dos envolvidos. As informações são do site mprs.mp.br.

(Marcello Campos)

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