Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 30 de abril de 2025
O juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, condenou nove empresas intermediadoras de mão de obra e seus sócios a pagarem R$ 3 milhões de indenização por danos morais a 210 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão na Serra Gaúcha. Eles prestavam serviços para vinícolas da região.
A condenação, divulgada na terça-feira (29), confirma a decisão cautelar de março de 2023, que havia tornado indisponíveis os bens das empresas e de seus respectivos sócios. A sentença foi proferida em ação civil coletiva ajuizada pelo MPT-RS (Ministério Público do Trabalho). Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região).
Os valores a serem pagos a cada trabalhador variam de R$ 3 a R$ 22,5 mil, conforme o tempo em que prestaram serviços.
O juiz ressaltou que os trabalhadores, a maioria vinda da Bahia, se encontravam em situação de vulnerabilidade pelo desemprego e pelas dificuldades financeiras para o sustento próprio e de seus familiares, sendo facilmente atraídos ou enganados pelas promessas de salários mais altos.
“Verifica-se caracterização de tráfico de pessoas para fins de exploração de trabalho em condição análoga à de escravo. Isso porque havia o recrutamento de pessoas em suas cidades de origem sob a promessa de um ganho salarial muito acima da média da região onde viviam”, afirmou o magistrado.
No caso de trabalhadores que tiveram indenizações fixadas em ações individuais, o juiz esclareceu que o direito é limitado àqueles valores.
O caso
Os trabalhadores, que atuavam na colheira da uva, foram resgatados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) de um alojamento em Bento Gonçalves em fevereiro de 2023. O local estava superlotado, não tinha chuveiros quentes nem portas nos banheiros e o ambiente era extremamente sujo e exalava mau cheiro.
Havia ainda a prática da servidão por dívidas: os trabalhadores já chegavam devendo a passagem e eram obrigados a comprar produtos de higiene e alimentos em mercados de propriedade dos empregadores, que praticavam preços abusivos. Ao final do mês, os valores eram descontados, resultando em um salário ínfimo.
As jornadas extenuantes iniciavam às 5h, e o retorno ao alojamento acontecia às 21h. Durante o dia, oa trabalhadores recebiam alimentos impróprios para o consumo. Por falta de armazenamento adequado, os alimentos eram fornecidos estragados.
Além disso, o grupo era submetido a ameaças psicológicas e maus-tratos físicos para submissão ao trabalho. Foram apreendidos spray de pimenta, arma de choque e um cassetete no alojamento.
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