Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 13 de abril de 2025
A prefeitura de Porto Alegre foi intimada sobre liminar concedida ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para que os processos individuais contra o Executivo por perdas na enchente de maio do ano passado sejam suspensos, dando lugar a uma ação coletiva por danos materiais e morais. Em caso de condenação, os cofres da capital gaúcha poderão “marchar” em R$ 4,7 bilhões.
O prazo para esclarecimentos à Justiça termina no dia 22 de abril. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o montante tem por base a média dos valores arbitrados em demandas desse tipo, bem como a extensão da chamada “mancha de inundação” (área abrangida pelo alagamento), que abrange 160 mil pessoas.
Titular da PGM, Jhonny Prado rebate que a análise de eventual responsabilização da prefeitura por prejuízos durante a maior tragédia já ocorrida no Estado passa, necessariamente, pelo entendimento de que houve omissão administrativa e que para isso é necessário comprovar que o poder público não cumpriu algum dever legal, o que não teria ocorrido:
“Se houve uma omissão no caso da enchente de 2024, o que não nos parece ser o caso, por se tratar de situação extraordinária e inevitável que atingiu 95% dos municípios do Estado, o dever de agir específico era da União, ente responsável pela proteção contra enchentes e catástrofes climáticas, de acordo com a Constituição Federal. Esse entendimento, inclusive, foi defendido pelo próprio Ministério Público na ação promovida pela prefeitura de São Leopoldo contra a União, em julho”.
Entenda
O MPRS ajuizou ação civil para que a prefeitura de Porto Alegre indenize, de forma homogênea, os atingidos pela enchente de maio do ano passado em bairros abrangidos pelo sistema de proteção contra cheias do Guaíba. A ideia é suspender a tramitação de todos os processos por dano moral e material movidos por indivíduos ou empresas, em prol de uma ação coletiva.
De acordo com os promotores de Justiça Carla Carrion Frós e Cláudio Ari Mello, faz parte da estratégia a intimação das partes para se manifestarem, nos autos, sobre o interesse em prosseguir com ações individuais. Eles acrescentam:
“A decisão pelo ajuizamento coletivo tem por finalidade ampliar o acesso à Justiça pelas vítimas da catástrofe, bem como a racionalização da prestação do serviço de Justiça, além de potencializar as chances de que uma única decisão beneficie toda a população, evitando disparidades no tratamento judicial a cada caso”.
Ainda de acordo com Carla e Cláudio, houve muitas falhas no sistema de defesa contra enchentes na capital gaúcha, que contempla bairros como o Centro Histórico e Navegantes (Zona Norte), dentre outros. “Inúmeros prejuízos tiveram os moradores residentes nos bairros atingidos. Foram danos não só materiais, mas também morais, e que devem ser reparados”, destaca a promotora.
Por fim, o Ministério Público requer a condenação do município a indenizar por danos morais coletivos causados à população local pelo transbordo do lago Guaíba. O valor é de R$ 50 milhões, a ser dividido e aplicado ao longo de cinco anos consecutivos, a contar-se do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Também reivindica indenização por danos materiais e morais a habitantes e empresários residentes e domiciliados nos bairros em questão. Os valores poderão ser definidos em execução individual e coletiva. A ação pede, ainda, a ampla divulgação junto aos meios de comunicação e também no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (tjrs.jur.br), noticiando o ajuizamento e a tramitação da ação movida pelo Ministério Público gaúcho (mprs.mp.br).
(Marcello Campos)