Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 31 de julho de 2025
Nos próximos dias, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) começará a julgar mais de 10 mil pedidos de indenização por danos materiais e morais causados pelas enchentes no Estado em maio do ano passado. São ações movidas contra o governo gaúcho e prefeituras por donos de imóveis residenciais ou empresariais. É possível que as primeiras sentenças sejam proferidas em menos de um mês.
A maioria das causas tem valor inferior a 60 salários-mínimos, o equivalente a mais de R$ 90 mil. Em geral, seus autores são cidadãos que buscam cobrir custos decorrentes dos reparos em casas e veículos, bem como da compra de móveis e eletrodomésticos, dentre outras demandas.
Já os microempresários tentar ressarcir prejuízos com a perda de mercadorias e o impedimento de trabalhar durante a maior tragédia ambiental já ocorrida no Rio Grande do Sul. Estima-se que ao menos 2,4 milhões de indivíduos de quase todos os 497 municípios gaúchos foram afetados de alguma maneira.
Especialistas consultados pelo site consultorjuridico.com.br avaliam que os julgamentos serão um teste massivo do entendimento do Judiciário sobre a responsabilidade das autoridades municipais e estaduais em catástrofes climáticas, pauta que deve ganhar relevância nos próximos anos.
“O poder público tem usado muito o argumento de que foi um evento climático extremo, com chuvas não previstas, para se desvencilhar da responsabilidade quanto à prevenção dessas enchentes”, aponta a advogada Eduarda Botelho Garcia, que atua enm ação coletiva da União das Associações de Moradores de Porto Alegre (Uampa) contra a prefeitura da Capital.
Colega de profissão, Iboti Barcelos atua em dezenas de casos individuais. Ele acrescenta: “Uma oficina mecânica, por exemplo, teve de parar por três semanas depois da enchente. Ficou aí um lucro cessante, que estamos cobrando por meio da ação judicial”.
Núcleo especializado
Os primeiros processos chegaram ao Tribunal de Justiça gaúcho há mais de um ano, porém nenhum foi julgado até agora. Segundo a Corte sediada em Porto Alegre, o motivo é a análise criteriosa das solicitações. Foram descartadas, por exemplo, centenas de ações movidas por membros de uma mesma família ou moradores do mesmo endereço.
“Fomos rigorosos no recebimento das petições, a fim de evitar ajuizamentos desnecessárias e predatórios”, corrobora o juiz Mauro Peil Martins. Ele coordena o núcleo “Enchentes 2024”, criado em outubro de 2024 pelo TJRS para centralizar todos os pedidos relacionados a essa demanda.
A unidade recebe não apenas as cobranças de indenização, mas também ações que pedem o Pix SOS – auxílio oferecido pelo governo gaúcho após a tragédia, por meio de doações oriundas de dentro e fora do Rio Grande do Sul, inclusive de outros países. Também há pleitos de cancelamento de contas de água e luz, dentre outros.
Das 13 mil ações que tramitam atualmente no núcleo, pouco mais de 10 mil são pedidos de indenização, segundo apurou a ConJur por meio da base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para reduzir o risco de decisões contraditórias, o TJRS concentrou inicialmente os processos nas mãos de sete juízes, posteriormente reduzidos para cinco. A Corte uniformizou as exigências para padronizar também o trâmite das ações, embora isso não garanta os mesmos desfechos.
“No que tange ao mérito nas ações indenizatórias, ainda não está definido se todos julgarão no mesmo sentido”, ressalva o magistrado. “Pode ser que haja divergência, dentro do que permite o sistema do livre convencimento motivado que vigora no Direito brasileiro. Ou seja, o juiz tem autonomia para decidir, desde que fundamente sua decisão.”
(Com informações do site conjur.com.br)
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