Segunda-feira, 12 de Outubro de 2026

Home Rio Grande do Sul Enchentes de 2024 no RS: Ministério Público Federal quer indenização de R$ 540 milhões pela petroleira Shell

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O Ministério Público Federal (MPF) e o instituto gaúcho Preservar acionaram na Justiça a Shell Brasil Petróleo (subsidiária da multinacional norte-americana) para indenização coletiva de R$ 540 milhões por perdas e danos no Rio Grande do Sul durante as enchentes de 2024. No processo é apontada ligação entre os gases do efeito-estufa gerados por combustíveis fósseis, o aquecimento global e a tragédia climática.

Embora não atribuam à empresa responsabilidade exclusiva pela tragédia, os autores apontam contribuição histórica e continuada no processo de poluição e o papel desse fator na intensificação dos eventos extremos. A petição inicial indica o Instituto de Direito Coletivo (IDC, organização observadora junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima) para ser intimado a ingressar no processo e contribuir na análise do caso pela Justiça.

Dentre os principais tópicos da ação está o pedido de R$ 270 milhões de indenização por danos morais coletivos, ambientais e climáticos, além de indenização em mesmo valor por danos materiais. Caso haja condenação, a proposta é destinar o montante a programa específico com medidas de reparação, reconstrução, compensação, adaptação climática, prevenção de desastres e proteção das populações atingidas no mapa gaúcho.

“O plano de aplicação deverá ser elaborado com apoio de assessoria técnica independente e submetido a aprovação pela Justiça, ouvindo-se seus autores e garantida a participação das comunidades atingidas”, prevê o MPF em texto publicado em seu site. “A assessoria deverá ser escolhida por procedimento público, transparente e participativo, sem vínculo com a ré ou seu grupo econômico, bem como custeada pela empresa de modo separado da indenização.”

De acordo com a procuradora da República Flavia Rigo Nobrega, uma das autoras da petição inicial, “o arcabouço normativo brasileiro estabelece o princípio do poluidor-pagador, sob o qual se assenta a tese jurídica que sustenta a demanda, foi lastreada na melhor ciência disponível e observando-se pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça.”

Um relatório anexado ao documento menciona que as chuvas intensas e persistentes da abril a maio de 2024 afetaram afetaram aproximadamente 2,4 milhões de indivíduos em 478 dos 497 municípios gaúchos (cerca de 96% do Estado), incluindo 183 mortes. “A Organização Meteorológica Mundial (OMM) classificou as enchentes do período como o pior desastre climático já registrado no Brasil”, sublina.

A ciência da atribuição investiga quanto a influência humana sobre o clima altera a probabilidade e a intensidade de eventos extremos. Para isso, pesquisadores combinam registros meteorológicos e modelos que comparam o clima atual com um cenário sem o aquecimento provocado pelas emissões humanas.

Na ação, três análises embasam o nexo causal. A atribuição do aquecimento identifica o papel das emissões humanas na elevação da temperatura global. Já a atribuição de fontes estima a contribuição histórica de grandes produtores de combustíveis fósseis. E a atribuição de eventos extremos avalia em que medida o aquecimento agravou um episódio específico.

Um dos estudos citados teve publicação na revista científica “Natural Hazards”, estimando que um evento de chuva extrema como o analisado se tornou aproximadamente duas vezes mais provável e cerca de 12% mais intenso devido ao aquecimento global causado pela atividade humana. A análise também considera a influência do fenômeno El Niño.

Com esses elementos, os autores pretendem demonstrar a cadeia entre emissões, aquecimento, intensificação das chuvas e danos concretos. Mas a tradução dessa evidência científica em responsabilidade jurídica e valores de reparação depende da análise judicial, ressalva o MPF.

Responsabilização

Conforme o banco de dados mundial Carbon Majors, mais de 2% das emissões globais históricas de dióxido de carbono (CO₂) provenientes de combustíveis fósseis e da produção de cimento podem ser atribuídos ao Grupo Shell. Esse índice coloca o grupo em 9º lugar no ranking histórico da base, que considera as emissões mundiais ligadas à produção e queima dos combustíveis comercializados no período de 1854 a 2024.

O MPF e o Instituto Preservar sustentam que a existência de múltiplas causas para as enchentes não impede a apuração da contribuição de agentes econômicos que contribuíram para agravar a tragédia. Para calcular a reparação material, ambos consideraram os custos públicos de resposta, recuperação, reconstrução, adaptação e mitigação, influência das mudanças climáticas sobre o evento e participação proporcional da empresa nas emissões acumuladas.

(Marcello Campos)

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