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Por Redação Rádio Pampa | 15 de junho de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá vai retomar o julgamento do piso salarial da enfermagem nesta sexta-feira (16). A expectativa agora é que seja analisado até o dia 23 de junho, isto se não houver novo pedido de vista ou destaque.
A ação acontece após o ministro Gilmar Mendes devolver o pedido de vista (maior tempo para análise) da medida cautelar ADI 7.222, que avalia a constitucionalidade do piso da enfermagem. O caso estava com o ministro desde o dia 24 de maio.
Neste formato de julgamento os votos são depositados em uma página eletrônica do tribunal, sem necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência
Os ministros do Supremo voltarão a discutir a decisão de Luís Roberto Barroso, que restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.
Barroso ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
Piso da enfermagem
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434.
Técnicos de enfermagem devem receber, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu o piso nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro.
Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente.
No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos trabalhadores, mas poderá negociado coletivamente entre empresas e sindicatos.
“Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.
Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no País, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.
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