Terça-feira, 24 de Março de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 23 de março de 2026
Oficializadas com a assinatura de um termo de confidencialidade, as tratativas do ex-banqueiro Daniel Vorcaro para um acordo de delação premiada ainda têm um longo caminho a percorrer.
Ele fez essa assinatura na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília, após ser transferido da Penitenciária Federal de Brasília na última quinta-feira (19). Lá ele recebeu a visita de seus advogados para dar os primeiros passos nas negociações de um acordo de colaboração. Ao assinar o termo de confidencialidade para garantir o sigilo das tratativas, abordou uma proposta com uma prévia do que pretende relatar e quais benefícios deseja negociar. A homologação do acordo, no entanto, depende da eficácia das provas, corroboração da investigação e validação do STF.
A perspectiva de delação passou a ser aventada com mais força desde que Vorcaro foi preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 4 de março, e com a troca de defesa. Na semana passada, o advogado José Luis Oliveira Lima, conhecido como Juca, passou a defender o ex-banqueiro. Juca já conduziu delações premiadas na Operação Lava-Jato, como a do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. Além de Mendonça, o advogado tratou da delação com investigadores da PF. A avaliação de Mendonça, no entanto, é que a delação deve ser firmada conjuntamente com a Procuradoria-Geral da República (PGR), para diminuir eventuais questionamentos.
Desde o começo das investigações, a posição da PF é que uma delação só é possível se ficar claro que o ex-banqueiro tem informações relevantes que podem atingir pessoas “maiores”. Assim, uma delação, se formalizada, indicaria que Vorcaro pode implicar instituições e autoridades.
Mensagens encontradas nos celulares de Vorcaro sugerem relações com diversas autoridades, de políticos a ministros do Supremo, passando por empresários e ex-funcionários do Banco Central (BC). Os investigadores têm em mãos também já farto material sobre movimentações financeiras consideradas suspeitas.
A investigação que mira o ex-banqueiro apura suspeitas de fraudes praticadas pelo Master na venda de carteiras de crédito ao Banco de Brasília (BRB). Também a contratação de influenciadores para que atacassem instituições e autoridades envolvidas na liquidação do banco. Outra investigação apura suspeitas de um esquema em que empresas de capital social considerado “infimo” cederam direitos creditórios de valores milionários a fundos de investimentos vinculados ao Banco Master.
Acordo
Conhecido como “delação premiada”, o acordo de colaboração premiada é um meio de obter provas durante uma investigação criminal. O contrato é firmado entre um réu ou investigado e o Ministério Público ou a PF. O objetivo é que os relatos do investigado esclareçam pontos da apuração e, em troca, ele receba benefícios, reduzindo as consequências penais de uma eventual condenação. Os benefícios podem ser a redução da pena, o perdão judicial, a substituição da pena privativa de liberdade (prisão) por pena restritiva de direitos (medidas cautelares) ou até progressão de regime.
Formalizada em 2013 pela Lei Anticrime, que incide sobre as organizações criminosas, a delação premiada ganhou atenção do público geral a partir do seu uso na Lava-Jato, sendo aplicada em outras investigações conhecidas, como no caso do assassinato da vereadora carioca Marielle Franco (Psol) e na trama golpista.
De acordo com a legislação, as negociações para um acordo de colaboração premiada têm início a partir do momento em que o Ministério Público recebe a proposta de formalização. É também nessa ocasião que se institui um termo de confidencialidade, para garantir o sigilo das tratativas.
A proposta deve vir acompanhada de um relato preliminar do que o investigado pode narrar às autoridades e os benefícios que deseja negociar. Colhidos esses relatos preliminares, o MP e a PF devem avaliar se a delação tem potencial para contribuir com as investigações.
Homologação
Cumprida a análise preliminar, a proposta inicial da delação deve ser enviada para a validação do juiz, no caso, o ministro relator das investigações, André Mendonça. Neste momento, ele deverá avaliar a validade do ato da colaboração, ou seja, se ele cumpriu os requisitos de regularidade, voluntariedade e legalidade. Assim, ainda não há uma análise do seu conteúdo.
Investigações
Caso o ato da colaboração seja validado, as autoridades têm sinal positivo para avançar com a delação e colher os depoimentos formais. Em paralelo, os investigadores continuam as apurações.
É papel do Ministério Público e da Polícia Federal conferir a veracidade das informações que forem relatadas. Também é necessário comprovar que não houve omissão, caso contrário, a delação pode ter a sua validade questionada. Segundo a lei, ainda, uma delação só poderá ser homologada se ela se comprovar ser eficaz, ou seja, se contribuir com as Investigações.
Ao final, a delação ainda precisa ser homologada pela Justiça para que o delator tenha acesso aos seus benefícios. Para serem usadas como provas dos crimes em uma eventual condenação, as provas obtidas por meio da delação também precisam ser confirmadas por outros elementos paralelos produzidos durante o processo. (Com informações do Valor Econômico)