Sexta-feira, 03 de Outubro de 2025

Home Brasil Esboço com novas regras para tirar CNH prevê mudanças na prova prática e dispensa aulas prévias de direção; entend

Compartilhe esta notícia:

A minuta da resolução que estabelece novas normas para o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) prevê que, após a aprovação nos exames teóricos, o candidato poderá agendar a realização do exame de direção veicular, “independentemente da realização prévia de aulas práticas”.

O projeto prevê novos parâmetros para essa etapa final do processo, como a decisão de uma comissão examinadora e nota de zero a cem pontos — o aproveitamento mínimo seria de 90.

O Ministério dos Transportes recebeu aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para abrir uma consulta pública sobre o projeto de acabar com a obrigatoriedade de frequentar autoescolas para obter o documento. A ideia é que o texto receba sugestões durante um mês antes da edição, até o fim do ano, de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O exame de direção tem por finalidade “indicar se o candidato reúne as condições indispensáveis para a condução segura do veículo em vias terrestres”, detalha a minuta, e será aplicado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre o local de residência ou domicilio indicado pelo candidato no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).

No exame, o candidato deverá conduzir o veículo por um trajeto previamente definido pelas autoridades. O aluno será acompanhado por um representante do órgão ou da entidade de trânsito competente que deverá transmitir as instruções necessárias à execução do trajeto estabelecido, zelar pela segurança do motorista e dos outros usuários da via e também registrar as ocorrências relevantes para subsidiar a avaliação de uma comissão examinadora.

“A avaliação do exame caberá exclusivamente à comissão de exame de direção veicular, designada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente, composta por três membros, sendo que pelo menos um deles deverá possuir habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato”, diz a minuta.

O exame poderá ser submetido a monitoramento eletrônico, por meio de tecnologias de imagem, áudio, georreferenciamento, telemetria, sensores, dentre outros, para aferir “o cumprimento dos critérios de avaliação e a subsidiar a decisão da comissão examinadora”. Quando houver o registro, o candidato terá direito a acessar as informações eletrônicas e usá-las, inclusive, para contestar os resultados.

“Quando adotado o monitoramento eletrônico, a comissão de exame de direção veicular poderá realizar a avaliação de forma remota, desde que assegurado o acesso às informações necessárias, na forma disciplinada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, destaca o texto.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Proposta do Centrão diminuiria o tempo de Bolsonaro na prisão em regime fechado para 2 a 3 anos
Lula relata falha em avião da FAB antes de decolar: “Medo que pegasse fogo”
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Pampa News