Sábado, 30 de Agosto de 2025

Home Economia Esquema bilionário: o que muda nas regras para fintechs após a megaoperação contra o PCC

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As fintechs que atuam no Brasil passarão a ter o mesmo tratamento tributário dos bancos tradicionais e das instituições do sistema de pagamentos brasileiro. A decisão foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (29).

Fintechs são empresas que usam a tecnologia para oferecer serviços financeiros de forma mais simples e rápida que bancos tradicionais.

A nova Instrução Normativa da Receita Federal define ações voltadas ao combate de crimes contra a ordem tributária, incluindo aqueles ligados ao crime organizado, como lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.

Na prática, a proposta é que as fintechs passem a enviar informações por meio do e-Financeira – sistema utilizado há mais de 20 anos pelos bancos para comunicar movimentações financeiras à Receita.

O e-Financeira é uma plataforma da Receita Federal que centraliza dados financeiros enviados por instituições, como informações de clientes, abertura e encerramento de contas, movimentações, operações de previdência privada e pagamentos via Pix, TED, DOC, cartões, entre outros.

De acordo com a Receita, o sistema não exige detalhes de cada transferência bancária, mas apenas os valores totais de débito e crédito consolidados por conta e por contribuinte, mês a mês.

A Instrução Normativa entrou em vigor nessa sexta.

Polêmicas

A proposta para ampliar as regras de fiscalização das instituições financeiras já havia sido apresentada no ano passado.

Na ocasião, a Receita buscou ampliar o controle sobre os dados fornecidos pelas instituições financeiras, com o objetivo de identificar irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias.

A medida, porém, foi alvo de desinformação e gerou confusão entre os contribuintes.

“Em janeiro (de 2025), uma onda enorme de mentiras e fake news, atribuindo uma falsa tributação dos meios de pagamento a essa normatização, acabou prejudicando o próprio uso desses instrumentos, forçando a Receita a dar um passo atrás e revogar a norma”, afirmou o Fisco em nota.

“O que faremos agora não é a republicação daquela norma, pois não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, completou a Receita.

Com a nova norma, a Receita pretende diminuir a vulnerabilidade do sistema de pagamentos, aumentar a rastreabilidade das operações financeiras e fortalecer a cooperação entre órgãos de fiscalização, a Polícia Federal e instituições do setor.

A Receita tem acesso a informações fundamentais para cumprir a sua função de órgão do governo responsável por administrar tributos federais, além de atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao tráfico de drogas e ao contrabando.

Entre essas informações estão:

* Dados pessoais como: nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

* Número da conta bancária ou equivalente;

* Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado;

* Valores movimentados mensalmente;

* Moeda utilizada em movimentações financeiras;

* Demais informações cadastrais, entre outras.

No entanto, segundo a Receita, no repasse das informações pelas instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, não existe “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”. O segredo das operações é garantido pelo sigilo bancário.

O que a Receita pretende com a mudança nas regras é prender pessoas que buscam ocultar a origem ilícita de recursos, muitas vezes oriunda de crimes como lavagem de dinheiro ou do crime organizado.

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