Sexta-feira, 02 de Janeiro de 2026

Home Brasil Estrangeiro em situação irregular no Brasil pode ajuizar ação trabalhista

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A condição irregular de permanência de um imigrante que trabalhava como ajudante geral no Brasil não lhe retira o direito de ter acesso à Justiça. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou pedido de uma loja de variedades para extinguir uma ação sem resolução do mérito e expedir ofícios para a Polícia Federal adotar medidas quanto ao estrangeiro ilegal no país.

Relatora do caso, a desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo apontou que o homem é maior de 18 anos, apresentou CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Pontuou ainda que a expiração do prazo de validade do Registro Nacional de Estrangeiros não inviabiliza a identificação do trabalhador, tampouco o impede de praticar atos processuais.

“O fato de o reclamante ser pessoa clandestina no país apenas evidencia sua condição de notória vulnerabilidade social”, declarou.

Citando a Constituição Federal, a julgadora lembrou a igualdade entre brasileiros e estrangeiros e a valorização da dignidade da pessoa humana. De acordo com ela, entendimento diverso estimularia a manutenção de imigrantes no país sob condições de trabalho análogo à escravidão, “contribuindo para a impunidade dos empregadores que os contratam e as violações dos direitos desses trabalhadores, assim como ao enriquecimento ilícito por parte dos empregadores”.

Com essa fundamentação, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, adicional noturno, horas extras, anotação na CTPS do empregado, que ficou um período sem registro, entre outros. Ressaltou, ainda, que não cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre questões relativas à regularidade do imigrante em território nacional.

OAB

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) protocolou, no dia 29/03, no Supremo Tribunal Federal (STF) um requerimento solicitando a participação como amicus curiae em duas ações que regulamentam a compra de terras por estrangeiros no Brasil.

A solicitação foi feita ao ministro André Mendonça pelo Conselho Federal da entidade, que também pleiteia o aval para auxiliar o tribunal como amicus curiae em dois processos que tratam do tema — a intenção é que a paralisação dos casos e das transações seja mantida, caso assim decida o ministro, enquanto as ações se desenrolam.

A justificativa da OAB para a medida é o risco de o Judiciário proferir decisões conflitantes em litígios diferentes que têm como base a mesma discussão da soberania nacional sobre o próprio território ante investimentos do exterior (de empresas internacionais ou sediadas aqui e controladas de fora).

No documento enviado a Mendonça, a OAB menciona um “fenômeno da estrangeirização de terras” em curso no Brasil. E, como consequência dele, faz referência ao aumento da concentração fundiária, do monopólio na produção agrícola e da expropriação de populações do campo.

O pedido da Ordem chega ao Supremo uma semana depois de a Justiça de São Paulo ter reabilitado a Paper Excellence, de origem indonésia e chinesa, na disputa pelo controle Eldorado Celulose com a J&F.

 

 

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