Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 4 de fevereiro de 2026
A 1ª Vara Federal de Erechim, no Norte do Rio Grande do Sul, condenou por improbidade administrativa três pessoas da mesma família e uma empresa de construção envolvidas em um esquema de fraudes para obtenção de crédito da CEF (Caixa Econômica Federal).
Segundo informações divulgadas pela Justiça Federal na terça-feira (3), o MPF (Ministério Público Federal) apontou que um dos réus teria se aproveitado da sua condição como empregado público da Caixa, que, na época dos fatos, era gerente de agências nos municípios gaúchos de Horizontina, Tenente Portela e Carazinho.
O homem praticou irregularidades em favor de seus familiares e empresas ligadas a eles. Entre elas, estariam diversos contratos de financiamentos habitacionais, crédito rural, GiroCaixa, Construcard e Giro Fácil.
As outras duas pessoas (sua irmã e seu cunhado) foram incluídas como rés pelo MPF porque teriam realizado contratações diretamente com o ex-funcionário público, cientes do caráter fraudulento das operações. Já as quatro empresas indiciadas, dirigidas por pessoas do grupo familiar, inclusive do próprio ex-gerente, receberam valores provenientes dos contratos, tendo assim também sido beneficiadas.
Ao analisar detalhadamente cada contrato elencado pelo MPF e a atuação do ex-gerente na sua concessão, o juiz federal Joel Luis Borsuk concluiu que foram comprovadas as irregularidades em dez contratos concedidos pelo então empregado público à irmã, ao cunhado e a uma empresa de construção civil.
Citando a Constituição Federal, Borsuk destacou que foi criado um arcabouço de regras para reger a atuação estatal pela prevalência da honestidade na administração pública. “A responsabilidade por improbidade administrativa merece destaque, procurando assegurar o ressarcimento de danos ao erário e punir aqueles que atuam em desvio funcional, praticando atos revestidos de má-fé e contrários ao interesse público”, disse.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, condenando o ex-gerente da CEF, sua irmã e seu cunhado, além da empresa de construção do último, por atos de improbidade administrativa. Eles deverão ressarcir o dano causado ao erário, que será calculado na fase de cumprimento da sentença, e também pagar multa civil equivalente ao valor desse dano.
Os réus também tiveram os direitos políticos suspensos, sendo o ex-gerente pelo prazo de 12 anos e a irmã e o cunhado, de quatro anos. Esse mesmo tempo foi estipulado para a proibição de contratação com o Poder Público – a empresa recebeu a pena de dois anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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