Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026

Home Economia Fábrica de roupas Dudalina é condenada após funcionária negra dizer que só podia usar a porta dos fundos

Compartilhe esta notícia:

Uma ex-funcionária da loja Dudalina, localizada no Shopping Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, deverá receber R$ 36,6 mil em indenização após ser vítima de discriminação racial e assédio moral praticados pela então gerente da unidade.

Segundo os autos do processo, a trabalhadora era a única funcionária negra da loja e teria sido orientada pela gerente a utilizar a porta dos fundos do shopping para entrar e sair do estabelecimento.

Além disso, a colaboradora era alvo de advertências frequentes relacionadas ao cabelo e às roupas que usava. Conforme relatado na ação, as exigências não eram aplicadas aos demais vendedores.

As situações relatadas durante o curto período em que permaneceu na empresa levaram a trabalhadora a pedir demissão apenas um mês e 27 dias após a contratação.

A empresa condenada é a Veste S.A., proprietária da marca Dudalina. O g1 não obteve retorno da defesa da empresa até a publicação desta reportagem. A decisão cabe recurso.

Processo

O processo tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que reconheceu o direito da trabalhadora à indenização em decisão proferida em 20 de maio, diante das práticas discriminatórias consideradas comprovadas nos autos.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), mas a 1ª Turma manteve a condenação de primeira instância em 25 de agosto.

A decisão colegiada também reconheceu a nulidade do pedido de demissão apresentado pela trabalhadora e o converteu em rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empregadora.

Ou seja, a Justiça entendeu que a funcionária não pediu demissão simplesmente porque quis, mas sim por culpa da gestão da empresa.

Segundo os autos, durante o período de experiência, a trabalhadora foi submetida a um conjunto contínuo de condutas consideradas discriminatórias praticadas pela gerente da loja.

A sentença relata que a gerente exigia que a funcionária mantivesse o cabelo preso e lhe entregou uma camisa social por considerar inadequada a roupa que ela utilizava.

Em outra ocasião, chegou a acompanhá-la até uma loja de calçados e orientou que comprasse, com o próprio dinheiro, um blazer e sapatos para se adequar aos padrões exigidos pela empresa.

Sentença mantida

Em grau de recurso, a 1ª Turma do TRT-24 rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da empresa, que sustentava que a conduta da gerente estaria relacionada apenas ao cumprimento de regras gerais de vestimenta.

O relator do acórdão, desembargador Nicanor de Araújo Lima, destacou que o assédio moral e a discriminação são condutas de trato sucessivo. Segundo ele, o depoimento da testemunha comprovou a existência de um padrão contínuo de comportamentos ofensivos no ambiente de trabalho.

Além de manter a indenização por dano moral, fixada em valor equivalente a 20 vezes o salário nominal da trabalhadora, o Tribunal determinou o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta.

Entre os valores estão aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais, FGTS acrescido da multa de 40% e a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão também determinou o envio de um ofício, acompanhado de cópia integral dos autos, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que sejam apuradas eventuais medidas cabíveis no âmbito coletivo. (As informações são do g1 e Folha de S. Paulo)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Bancários mantêm greve nacional da Caixa
Fábrica de roupas Dudalina é condenada após funcionária negra dizer que só podia usar a porta dos fundos
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Resumo da semana