Terça-feira, 10 de Março de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 9 de março de 2026
O filho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, Rodrigo Fux, atua na defesa de empresas em diversas ações que solicitam a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins – tema que será decidido com o voto de desempate do pai no STF e pode custar até R$ 35,4 bilhões aos cofres públicos.
Os processos patrocinados por Rodrigo Fux tramitam na Justiça Federal, e não no Supremo, por isso não há um impedimento formal para que o ministro participe do julgamento. O Supremo, no entanto, julga o caso com repercussão geral, o que significa que todas as ações sobre o tema serão diretamente afetadas pela decisão da Corte.
Procurados, o ministro não quis se manifestar. Rodrigo Fux se posicionou por meio de seu escritório. Em nota, o Fux Advogados afirmou que nenhum dos processos do escritório envolvendo a tese chegou ao STF e que todos são patrocinados pelo escritório desde a primeira instância, sendo que a maioria das ações foi ajuizada antes do início do julgamento.
“Reafirmamos a posição do escritório no sentido de que o Fux Advogados jamais foi contratado para atuar em processos que se encontrassem em vias de remessa ao STF, muito menos para atuar em processos que já se encontrassem em trâmite na Corte”, diz a nota.
Processos
O Estadão/Broadcast identificou pelo menos 11 processos sobre o tema com atuação de Rodrigo Fux no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo; no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro; e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. Em parte deles, foram concedidas liminares favoráveis às empresas defendidas por Rodrigo Fux. Em outros, a tramitação foi suspensa para aguardar uma decisão final do Supremo.
Em 2024 havia cerca de 16 mil processos aguardando o julgamento definitivo da Corte. Apesar da suspensão da análise do mérito, os tribunais seguem proferindo liminares (decisões temporárias), em sua maioria beneficiando as empresas.
Interlocutores do ministro do STF destacaram que o julgamento tem um alcance imenso, e todo o setor de serviços será afetado com a decisão do Supremo – há 1,7 milhão de empresas, segundo dados do IBGE. A avaliação é a de que, em caso de resultado favorável aos contribuintes, todas essas empresas serão beneficiadas, não apenas aquelas defendidas por Rodrigo Fux.
Além disso, esses interlocutores apontaram que não haveria motivo para impedimento ou suspeição, porque o filho do ministro não atua no processo específico analisado pela Corte – o chamado leading case, tomado como referência para a solução de casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Desempate
O julgamento começou em 2020 no plenário virtual do Supremo e formou um placar de 4 a 4 em 2021. Na ocasião, a análise foi suspensa por um pedido de destaque de Fux. A discussão foi retomada no plenário físico da Corte em 2024, quando o placar chegou a 5 a 5. Só falta o voto de Fux para a conclusão.
O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, havia pautado o processo para fevereiro deste ano, mas a ação foi retirada do calendário e ainda não há previsão de nova data para o julgamento.
“Tese do século”
A discussão sobre a inclusão ou não do ISS no PIS/Cofins foi uma das várias que surgiram após o julgamento da chamada “tese do século”, conhecida por ter sido uma das principais vitórias das empresas nos últimos anos.
Na ocasião, em 2017, o Supremo fixou o entendimento de que deve ser excluído o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins – o que gerou uma série de “teses filhotes” buscando o mesmo fundamento, como no presente caso.
Advogados consideram que há maior chance de vitória para as empresas, uma vez que Fux, encarregado do desempate, já proferiu voto favorável aos contribuintes na tese do século em 2017, ao votar pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Para as empresas, a avaliação é de que um eventual resultado positivo será relevante, principalmente para o setor de serviços. Os casos em que Rodrigo Fux advoga sobre o tema envolvem empresas de tabaco, infraestrutura, tecnologia da informação, fabricação de produtos industriais, consultoria, escolas e faculdades. Os valores das causas variam entre R$ 50 mil e R$ 800 mil. (Com informações de O Estado de S. Paulo)