Domingo, 11 de Outubro de 2026

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Toda separação conjugal encerra um luto, mas nem todos que o atravessam têm maturidade emocional para tanto. Enquanto os adultos se ocupam em reivindicar razões, os filhos perdem referências e são involuntariamente submetidos a demandas judiciais, muitas vezes como moeda de troca, desconsiderados, em sua absoluta vulnerabilidade, por quem os deveria proteger.

Essa tradição, inaceitável aos olhos comuns, remonta a Medeia, personagem trágica da mitologia grega cuja história de amor, marcada por abandono, traição e submissão ao masculino, culminou na vingança de matar os próprios filhos para atingir Jasão, naquilo que ele mais amava e pôr fim à sua descendência.

Medeia representa a complexidade das relações humanas quando o amor se converte em renúncia, abandono e ressentimento, e revela a vulnerabilidade de quem constrói a própria identidade em torno de uma relação afetiva, bem como as desigualdades enfrentadas pelas mulheres na ruptura conjugal. A tragédia evidencia os efeitos devastadores da dor convertida em vingança, quando os filhos são instrumentalizados no conflito dos pais, e demonstra que a injustiça sofrida jamais legitima a violência.

Curioso é que, passados tantos anos e apesar dos avanços da sociedade e da ciência, a história se repete, e crianças seguem obrigadas a um posicionamento quase militar em meio a uma guerra muitas vezes sem limites, quando deveriam ser protegidas. Quando isso acontece, como em grande parte dos processos nas Varas de Família, as consequências na vida adulta podem ser desastrosas.

São os filhos do Judiciário, crianças cuja rotina passa a ser decidida por um juiz, e não mais pelos pais, e que suportam o fardo mais gravoso, o de ver a própria infância convertida em objeto de disputa e de proveito para os familiares. O matrimônio se dissolve, mas a família subsiste. Ocorre que a dor da ruptura supera, amiúde, o discernimento dos pais, o sarcasmo usurpa o lugar do diálogo, a soberba emudece o afeto e aquilo que se poderia dirimir com serenidade é conduzido em um gabinete qualquer. Cada atraso vira pedido cominatório, cada mensagem ríspida, prova, cada transferência escolar, novo dissídio. Quase sempre sem perceber, os adultos antepõem as dores da conjugalidade às necessidades do filho.

O tributo desse proceder é tão sutil quanto pungente. O cotidiano da criança, que deveria emanar do olhar de quem a conhece e tem o dever de protegê-la, passa a ser delineado pela impessoalidade de um processo. O julgador, por mais diligente que seja, ignora a rotina e, muitas vezes, o contexto familiar, que sequer chega aos autos, e acaba por decidir o dia a dia das crianças, tarefa primária da parentalidade responsável. Sem a ciência das minúcias, o juiz se socorre das fórmulas consagradas, como fins de semana alternados, um pernoite semanal, férias repartidas ao meio e o Natal ora com um, ora com outro, calendário que contempla a generalidade dos casos e, por isso mesmo, raramente se harmoniza com as singularidades de uma existência.

Não se pretende desestimular o acesso à Justiça, que por vezes é o derradeiro resguardo da criança diante da violência, do abandono ou de ameaça concreta à sua incolumidade. A Justiça, todavia, não foi concebida para suceder os pais no cuidado diuturno, e a nós, que militamos no Direito de Família, incumbe lembrar essa verdade, ajudando cada qual a discernir o casal que se extinguiu dos pais que perduram.

Afinal, somente os pais decifram o temperamento do filho, os gestos que o serenam, os temores que ele ainda não sabe nomear, os sabores que rejeita e os cuidados de que necessita. Nenhuma sentença é capaz de conservar o afeto. Quando logram depor as armas e, juntos, voltar o olhar para o filho, os pais reassumem o que magistrado algum lhes pode outorgar, a prerrogativa de edificar uma rotina à medida de quem amam. Os filhos não devem pertencer ao Judiciário, mas ao abrigo, ao conforto e ao zelo de quem os conhece por inteiro, para além do infinito.

(Bertha Veppo – Advogada de Direito de Família e Sucessões – berthaveppo@berthaveppo.com)

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