Domingo, 03 de Agosto de 2025

Home Política Flávio Bolsonaro apresenta no Senado o 29º pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), é alvo de ao menos 29 pedidos de impeachment que tramitam no Senado Federal. O mais recente foi protocolado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) após decisão que impôs medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Um levantamento da CNN Brasil encontrou 28 pedidos de impeachment protocolados no sistema do Senado Federal em que Moraes é citado. O número é somado ao pedido apresentado pelo filho “01” de Jair Bolsonaro nessa quarta-feira (23).

De todos os pedidos, 22 foram protocolados entre os anos de 2021 e 2024. Somente neste ano foram apresentadas sete novas petições contra Moraes. Entre os autores há deputados, senadores e cidadãos.

O pedido protocolado por Flávio Bolsonaro alega que as medidas cautelares impostas pelo ministro do STF extrapolam “em muito os limites que regem o exercício da jurisdição penal”.

“Trata-se de uma decisão com nítida carga político-partidária, que avança sobre o mérito da acusação sem o devido processo legal, atribui caráter criminoso a manifestações políticas e diplomáticas legítimas e impõe medidas cautelares gravíssimas em evidente contexto de perseguição ideológica”, escreveu na petição.

Na última sexta-feira (18), Moraes autorizou operação da PF (Polícia Federal) contra Jair Bolsonaro, que resultou na aplicação de medidas cautelares contra o ex-presidente, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais.

Rito

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado, no caso atual, por Davi Alcolumbre.

A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:

* alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

* proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

* exercer atividade político-partidária;

* ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;

* proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei. Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.

O documento deve ser lido em sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e distribuído entre os senadores. A legislação determina que a votação do parecer esteja na ordem do dia da sessão seguinte. O parecer “será submetido a uma só discussão” e a votação nominal, “considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos”. Se a denúncia “for considerada objeto de deliberação”, o Senado remeterá cópias de todos os materiais produzidos ao denunciado, que terá 10 dias para apresentar sua defesa.

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai:  ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final; ficar sujeito a acusação criminal; perder, até a sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.  Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido o processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso.

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.  Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos. (Com informações da CNN Brasil e do portal Poder360)

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