Domingo, 26 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 14 de março de 2024
 
A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou, na última segunda-feira (11), o senador Flávio Bolsonaro a indenizar uma jornalista e fotógrafa pelo uso indevido de uma foto com duas crianças.
O senador terá de pagar R$ 15 mil a Ana Carolina Fernandes por utilizar, com intuito político, a imagem dos pequenos. Na imagem, as crianças têm a mensagem “ele não” escrita nas bochechas.
Flávio ainda preparou montagem, incluindo um texto onde afirma que as crianças são “militantes contra a fé”, e que tiveram suas mentes “sequestradas pelo marxismo”.
A foto foi feita em setembro de 2018, com autorização da mãe das crianças. Ana Carolina Fernandes explicou que a imagem foi registrada durante um ato na Cinelândia, no Rio de Janeiro, para a agência Reuters.
A profissional foi procurada pela família das menores após o post de Flávio Bolsonaro. Segundo a fotógrafa, a mãe das meninas ficou preocupada com repercussão. Além de Ana Carolina, que acionou a Justiça por uso indevido e manipulação de seu trabalho, a mãe das crianças também processou Flávio por danos morais, mas o processo corre em segredo de Justiça.
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro recusou acordo. Ana Carolina revelou que, antes da decisão condenatória, as partes foram chamadas para uma audiência conciliatória, mas Flávio não compareceu, não enviou advogado e afirmou que não queria acordo.
“Tô muito feliz [com a decisão] porque é uma vitória de todos os jornalistas, fotógrafos. O que ele [Flávio Bolsonaro] fez foi muito forte e, principalmente, porque usa crianças”, declarou a jornalista. Ela disse que pretende recorrer da decisão por considerar o valor indenizatório baixo.
Flávio Bolsonaro tem 15 dias, contando a partir da condenação, para recorrer da sentença.
“(…) a imagem produzida pela autora foi objeto de uso pelo réu em postagem política que desvirtuou sua finalidade, sem autorização da profissional para o uso da obra, comprometendo a honra da autora, que questionada acerca do desvio de finalidade do material fotográfico de sua autoria, teve que se explicar com os responsáveis pelas menores pelo uso indevido de suas imagens, devendo o pedido autoral ser acolhido”, diz a decisão.
A causa foi defendida pelos advogados Carlos Nicodemos e Gabriella Barreto.