Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 15 de outubro de 2026
A Força Aérea Brasileira (FAB) estabeleceu sigilo de 15 anos sobre itinerários de passageiros de uma aeronave pertencente ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso sob acusação de liderar uma fraude bilionária com o Banco Master. A trava no acesso aos dados sobre as viagens, que poderiam levar à identificação de pessoas transportadas na aeronave, foi embasada no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI), que limita o fornecimento de informações ao titular dos dados e a agentes públicos autorizados.
A Força rechaça ter imposto sigilo sobre a lista de passageiros em si e diz processar apenas planos de voo e dados objetivos, sem nomes, reafirmando seu “compromisso inarredável com a transparência” (leia a nota ao final, na íntegra). Já segundo o Metrópoles, o Comando da Aeronáutica negou o fornecimento de informações, em resposta a um pedido via LAI, porque pessoas naturais seriam identificáveis a partir do cruzamento dos dados e dos itinerários com registros públicos.
O portal enviou pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI) para obter o o plano de voo da aeronave de prefixo PS-FST entre 10 e 20 de novembro de 2025. Nesse período, Vorcaro foi preso no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando estava prestes a embarcar no jato, um Falcon 7X, com destino a Malta, na Europa.
Em resposta, o Comando da Aeronáutica invocou o artigo 31 da lei e disse ser necessário proteger “a intimidade e a vida privada” dos passageiros, que poderiam ser identificados a partir do cruzamento de dados dos itinerários com registros públicos.
“O itinerário de uma aeronave individualizada, em datas determinadas, permite associar deslocamentos aos dirigentes, sócios e demais usuários da aeronave, pessoas naturais identificáveis mediante o cruzamento com registros públicos. A proteção, portanto, alcança a intimidade e a vida privada desses titulares”, disse o Comando.
Segundo o Comando, divulgar o histórico permitiria ainda “o rastreamento retrospectivo e a construção de perfil de deslocamento dessas pessoas, o que agrava a afetação à intimidade e à vida privada”.
Na resposta ao pedido via LAI, o Comando acrescentou que a negativa “não impede eventual apuração conduzida pelo Poder Público”. Caso o requerente apresente o consentimento dos titulares ou alguma decisão judicial pró-fornecimento dos dados, o pedido poderá ser reapreciado.
A Controladoria-Geral da União (CGU) informou que é responsável pela 3ª instância de recurso da LAI no âmbito do Poder Executivo Federal e que, por isso, “só se manifesta em relação a casos concretos submetidos à apreciação desta instância recursal”. “Neste caso em especial não foi identificado recurso em nossos sistemas”, acrescentou o órgão.
“Cabe destacar que o pedido de acesso à informação citado na matéria não aplicou o prazo de 100 anos para a restrição da informação. A restrição registrada no sistema Informa.BR é de 15 anos”, destacou a CGU.
“Em 2024, a CGU publicou o Enunciado nº 1/2024, que acabou com a presunção automática do sigilo de 100 anos para os casos de aplicação do art. 31 da LAI. Desde então, a Controladoria passou a observar uma queda expressiva nos casos enquadrados no chamado ‘sigilo de 100 anos’. No último ano do governo anterior, foram registrados 1.332 sigilos enquadrados como 100 anos. Nos últimos 12 meses da atual gestão, esse número caiu para 95, uma redução de 93%, encerrando o uso indiscriminado do ‘sigilo de 100 anos’”, diz a nota enviada pelo órgão.
Em 2022, o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia prometido acabar com o “sigilo de 100 anos” sobre informações públicas solicitadas via LAI em meio a negativas de informações sobre questões de saúde pública durante a pandemia de Covid-19 durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL). O dispositivo, no entanto, continua em vigor, mesmo com a revisão informada pela CGU.
Em nota, a Força Aérea afirmou que “não impõe quaisquer sigilos em listas de passageiros”, já que elas são da “exclusiva competência” dos operadores das aeronaves. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) disse que processa “tão somente os dados referentes aos planos de voo que recebe”, para fins operacionais.
“Os Planos de Voo contêm somente dados objetivos de horários de decolagem, identificação da aeronave, número de passageiros a bordo, dentre outros demandados, NÃO TRAZENDO EM SEU BOJO QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE RELAÇÕES NOMINAIS DE PASSAGEIROS. Ratifica-se, assim, que o Plano de Voo indica apenas a quantidade de pessoas a bordo (POB)”, destaca a nota.
A Força acrescenta que “inferir e supor que a instituição impôs sigilo sobre quaisquer relações de passageiros de que ela sequer tem conhecimento” seria uma atitude “minimamente equivocada e desarrazoada”. E destacou se pautar “pelo compromisso inarredável com a transparência em quaisquer de seus atos, não aceitando narrativas que comprometam a verdade dos fatos”. (Com informações do jornal O Globo)