Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025

Home Rio Grande do Sul Fraude em licitações: prefeitura e secretarias de município gaúcho são alvo de busca e apreensão

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) cumpriu nessa quinta-feira (28) uma série de ordens de busca e apreensão nas sedes da prefeitura e das secretarias municipais da Saúde e Fazenda de Santa Vitória do Palmar (Região Sul do Estado), além endereços residenciais e comerciais de agentes públicos e empresários. No alvo da ofensiva está a prática de fraudes em licitações.

Com mandados expedidos pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), agentes da Procuradoria da Função Penal Originária (PFPO) recolheram documentos e equipamentos eletrônicos. Trata-se da operação “Compadrio”, que apura negociações suspeitas – não foram divulgados detalhes adicionais sobre os crimes.

A investigação é conduzida pela promotora Mariana de Azambuja Pires, sob a coordenação de seu colega Fábio Costa Pereira, coordenador da PFPO. Participaram, ainda, os também promotores Karina Bussmann, Heitor Stolf Júnior e Letícia Elsner Pacheco. O cumprimento das ordens judiciais contou com o apoio de integrantes da Polícia Civil e Brigada Militar.

Vereador cassado e inelegível

Em Boa Vista das Missões (Região Noroeste), a Justiça determinou nesta semana a cassação do diploma de um vereador eleito em 2024. A medida havia sido solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou compra de votos – a “captação ilícita de sufrágio”, no linguajar técnico. O denunciado também teve declarada a sua inelegibilidade até 2032.

Os votos que ele recebeu estão anulados e será feito um recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Com isso, será definido o novo ocupante da cadeira no Parlamento municipal.

A campanha foi financiada por um investidor local e com a ciência e participação do vereador beneficiado. De acordo com a sentença, a atuação dos envolvidos foi comprovada por um conjunto de provas documentais e testemunhais que evidenciaram a prática de ilícitos, inclusive mediante apostas em dinheiro e bens de alto valor.

O vereador terá, ainda, que pagar multa no valor de R$ 52,3 mil. A mesma punição financeira foi determinada ao financiador da campanha.

O promotor de Justiça eleitoral Ricardo Misko Campineiro, autor da ação, destacou a importância da decisão: “A Justiça reafirma que práticas como a compra de votos não podem ser toleradas. A lisura do processo eleitoral é um pilar da democracia, e sua violação exige resposta firme e exemplar”.

Alerta de golpe

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) alerta que é falsa a mensagem de cobrança enviada a candidatos que concorreram nas eleições de 2024. Com formato de “notificação extrajudicial”, a fraude inclui citação de dados da campanha e suposta dívida no valor de R$ 198,95.

Conforme explicado no site tre-rs.jus.br, o orgão não gerencia e tampouco cobra qualquer taxa ou valor relacionado à chamada “contribuição confederativa assistencial”:

“Candidatos que eventualmente sejam condenados ao pagamento de multa ou à devolução de valores ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades nos gastos de campanha, são intimados conforme o processo de prestação de contas correspondente”.

O pagamento deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo próprio candidato, por meio do sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Os cartórios eleitorais, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviam GRUs ou boletos de cobrança aos candidatos. Em caso de dúvida, o TRE-RS pode ser contatado pelo telefone (51) 3294-8336.

(Marcello Campos)

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