Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 30 de dezembro de 2025
O governo do RS encaminhou ao Ministério da Fazenda o pedido de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O novo modelo de refinanciamento, aprovado pelo Congresso Nacional e regulamentado pela União, permite que os Estados, desde que cumpram uma série de condições e contrapartidas, revisem os encargos da dívida pública com o governo federal. A Lei Complementar Federal 212/25, que criou o Propag, determina que os pedidos de adesão sejam formalizados até o fim deste ano, o que também exigiu autorização da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Para o governador em exercício, Gabriel Souza, o Propag é mais vantajoso para o Rio Grande do Sul do que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), por oferecer juros mais baixos e permitir que o Estado siga fazendo entregas importantes à população gaúcha.
“O Rio Grande do Sul virou a página do descontrole fiscal, colocou as contas em dia e organizou a casa. Mas segue enfrentando um desafio estrutural, que é a dívida com a União. Embora o Propag ainda não seja o que o RS merece, ele é um avanço, uma alternativa mais equilibrada, que permite reduzir encargos, dar previsibilidade às finanças e preparar o Estado para os próximos anos, garantindo que o equilíbrio das contas continue se traduzindo em investimentos e serviços de qualidade para a população”, avalia Gabriel.
Depois de analisar cuidadosamente todas as opções previstas no programa federal, o Executivo gaúcho solicitou a adesão com abatimento de 20% do saldo devedor atual — cerca de R$ 21 bilhões, em valores nominais — sobre uma dívida total de R$ 106,5 bilhões. Com isso, o Estado passaria a integrar o chamado “pacote 1” do programa, que reduz os juros reais para 0% e destina 1% da correção monetária ao Fundo de Equalização Federativa (FEF) e outros 1% para investimentos no próprio Estado.
A redução do passivo ocorrerá de forma gradual, por meio da cessão parcial de recursos futuros do Fundo de Participação dos Estados (FPE), no valor de R$ 12,8 bilhões entre 2032 e 2055, além de valores a receber do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), estimados em R$ 6,6 bilhões no período de 2029 a 2055. Esse montante corresponde a 17% do total do fundo previsto na Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Pedido
Essas duas alternativas financeiras também vêm sendo adotadas por outros Estados que aderiram ao Propag. Além disso, o Rio Grande do Sul incluirá no pedido de abatimento um crédito junto à União no valor de R$ 1,8 bilhão, referente à imunidade de impostos federais reconhecida para a Companhia Estadual de Saneamento (Corsan), completando assim o percentual exigido pelo programa.
De acordo com projeções da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o formato de adesão proposto deve gerar uma economia de R$ 42 bilhões em valores nominais até 2057, sendo cerca de R$ 16 bilhões direcionados a investimentos.
Atualmente, os juros cobrados pela União são de 4%, com a correção do saldo devedor atrelada ao chamado Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) — índice que tem ficado próximo à taxa Selic, hoje em 15%. Antes dos efeitos da Lei Complementar 206/24, que suspendeu temporariamente o pagamento do serviço da dívida em razão da calamidade, o CAM vinha sendo o principal fator de crescimento do estoque da dívida com a União, o que motivou sucessivos pleitos do Estado para revisar a metodologia de cálculo.
Segundo o secretário adjunto da Fazenda, Itanielson Cruz, a migração para o Propag coloca o Rio Grande do Sul em uma situação mais favorável do que a vivida com o Regime de Recuperação Fiscal, que se encerraria em 2030.
“A gestão da dívida do Rio Grande do Sul tem exigido grandes esforços de todos os governos recentes pela sua magnitude e pelo impacto nas contas públicas. Tanto a adesão ao RRF quanto ao Propag são benéficos para tornar a trajetória de crescimento menos impactante para os gaúchos. De qualquer forma, nenhuma das alternativas resolve a questão de forma definitiva no curto prazo, pois o Estado seguirá com comprometimento considerável de suas finanças pelos impactos da dívida nos próximos anos, devendo manter a disciplina fiscal nos demais gastos”, apontou.
Pelas novas regras do Propag, o Rio Grande do Sul poderá fazer uma adesão ficta — ou seja, sem a aplicação prática das medidas do programa — até maio de 2027, quando termina o período de suspensão do pagamento das parcelas da dívida previsto na Lei Complementar 206/2024. Até lá, o Estado continuará submetido às regras do Regime de Recuperação Fiscal.
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