Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 9 de dezembro de 2024
O governo federal estuda adotar medidas para reduzir o número de ações judiciais apresentadas por passageiros contra companhias aéreas.
A avaliação é de que o Brasil tem uma taxa de judicialização no setor muito acima, por exemplo, dos Estados Unidos, o que leva instabilidade para o segmento e aumenta os custos para as empresas, que são repassados aos passageiros.
Uma ideia debatida é aprovar uma lei no Congresso para deixar claro quando a empresa pode ser ou não responsabilizada. Por exemplo: em casos como adiamento ou cancelamento de voos por questões climáticas ou restrições impostas por órgãos do setor a aeroportos, a companhia não seria responsável pelos transtornos causados aos passageiros.
Se o passageiro for lesado, como em caso de mala extraviada ou overbooking, ele tem – e continuará a ter – o direito de processar a empresa. O assunto tem sido tratado com cuidado pelo governo, que não quer passar a mensagem de que o passageiro ficará desprotegido.
Outra medida em discussão é que a própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) faça uma regulação deixando claro os casos de responsabilidade das empresas.
As propostas têm sido tratadas pelo Ministério dos Portos e Aeroportos em um grupo de trabalho com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e com a Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata, na sigla em inglês).
Custos da judicialização nas passagens
O custo da judicialização é de R$ 1 bilhão por ano para as companhias aéreas, o que inclui também gastos com advogados, por exemplo. “O Brasil tem um processo de judicialização contra as companhias aéreas que está fora dos patamares da aviação civil de mercados relevantes no mundo inteiro. Isso não retrata a qualidade do serviço que é ofertado, a percepção do próprio passageiro em relação à qualidade do serviço que é ofertado pelas companhias aéreas”, declarou o secretário de Aviação Civil, Tomé Franca.
Para ele, o governo busca “equilibrar” o cenário de judicialização “para que o brasileiro que, de fato, for lesado pela companhia seja indenizado nessa situação, mas que essa cultura não possa prejudicar todo o sistema da aviação civil brasileira”, concluiu.
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