Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2025

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O governo do Estado publicou na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (26) a lei que regulamenta a Polícia Penal do Rio Grande do Sul. Sancionada na quarta-feira (24), a Lei Complementar nº 16.449/2025 institui o Estatuto da Polícia Penal, definindo a estrutura organizacional, as atribuições, as carreiras e o quadro de pessoal da instituição responsável pela execução penal no Estado.

A Polícia Penal foi criada em 2022 por meio da Emenda à Constituição Estadual nº 82. A regulamentação, aprovada pela Assembleia Legislativa em 16 de dezembro, conclui o processo de transformação da antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) na nova estrutura administrativa vinculada à área de segurança pública.

A legislação classifica a Polícia Penal como órgão essencial à segurança pública e à execução penal, subordinado à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), responsável pela administração do sistema prisional gaúcho. O texto estabelece princípios institucionais, competências e diretrizes para a atuação dos servidores penitenciários.

De acordo com a norma, compete à Polícia Penal o atendimento, a vigilância, a custódia, a guarda, a escolta, a assistência e a orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais. Também estão entre as atribuições a manutenção da ordem e da disciplina nas unidades, a atuação no processo de reintegração social dos apenados e a fiscalização de pessoas submetidas à monitoração eletrônica ou em prisão domiciliar.

A lei prevê a ampliação do quadro funcional da instituição. Serão criados 6.938 cargos de policiais penais e 50 cargos de técnico administrativo, além da reorganização das vagas destinadas ao cargo de analista. Segundo o governo, a ampliação permitirá novos chamamentos de aprovados em concursos públicos e facilitará a progressão funcional dos servidores. Desde 2019, foram realizadas 4.352 convocações.

A estrutura administrativa da Polícia Penal passa a ser composta por órgãos de administração superior, gestão, ensino, execução e apoio. A administração superior inclui a Superintendência e a Corregedoria-Geral. A gestão ficará a cargo da Coordenação dos Departamentos e do Gabinete do Superintendente. Na área de formação, será criada a Academia da Polícia Penal, que substitui a antiga Escola do Serviço Penitenciário.

Entre os departamentos previstos estão os setores Administrativo, de Segurança e Execução Penal, Técnico e de Tratamento Penal, de Planejamento, de Inteligência e de Monitoração Eletrônica. As Delegacias Penitenciárias Regionais atuarão como órgãos de execução. Já os grupos de Ações Especiais e de Intervenção Rápida, além do Serviço de Atendimento ao Servidor, integrarão os órgãos auxiliares.

A legislação também altera a nomenclatura dos cargos existentes, que passam a compor um quadro único dividido em três carreiras. O cargo de agente penitenciário será transformado em policial penal; o de agente penitenciário administrativo, em técnico administrativo; e o de técnico superior penitenciário, em analista da Polícia Penal. Os cargos de monitor penitenciário, em extinção, permanecem com a mesma denominação e equiparados aos analistas.

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