Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 23 de outubro de 2025
O governador gaúcho Eduardo Leite assinou o decreto de regulamentação do programa que permite a empresas destinarem até 5% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a hospitais públicos e filantrópicos que atendem por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Estima-se que a iniciativa resulte em um acréscimo anual de R$ 1 bilhão ao setor.
No foco está a ampliação de investimentos em infraestrutura, equipamentos e insumos. Também faz parte do plano o incremento de ações no âmbito do planejamento familiar, dentre outras finalidades.
Instituído pela Lei Complementar nº 16.163/2024, o Programa Pró-Hospitais do Rio Grande do Sul (PPH-RS) estabelece o direcionamento parcial de débitos do tributo mediante compensação por crédito fiscal presumido. Prevê, ainda, convênios e acordos de cooperação com órgãos públicos e instituições privadas para ampliar o alcance do programa.
O decreto institui, ainda, o Conselho Gestor do Programa Pró-Hospitais (CGPPH), composto por representantes da Secretaria Estadual da Saúde (SES), Secretaria da Fazenda (Sefaz) e entidades hospitalares. Esse colegiado será responsável pela análise e aprovação dos projetos, além da fiscalização da execução e prestação de contas.
A SES terá papel central na coordenação do programa, incluindo a análise técnica dos projetos, manutenção do Cadastro Estadual de Proponentes (CEP) e a emissão da Carta de Habilitação de Patrocínio (CHP), que autoriza a compensação do ICMS após a prestação de contas.
Já a Sefaz será responsável por acompanhar os limites de recursos aplicáveis à iniciativa. O valor global destinado ao PPH/RS não poderá ultrapassar 0,5% da receita líquida de ICMS, sendo avaliado em conjunto com outros programas de incentivo fiscal.
Uma das exigências é a divulgação pública dos projetos aprovados, valores aportados e empresas patrocinadoras. A avaliação periódica do programa será feita pela SES com base em indicadores assistenciais e orçamentários.
Instituições interessadas deverão apresentar plano de trabalho detalhado, com viabilidade técnica e financeira, além de informar a empresa patrocinadora, que utilizará o valor a pagar do tributo para a compra de equipamentos.
Tramitação
O projeto de lei complementar que instituiu o Pró-Hospitais, de autoria dos deputados estaduais Airton Artus, Claudio Tatsch e Thiago Duarte, havia sido aprovado por unanimidade pelos 47 parlamentares presentes na sessão da Assembleia Legislativa em 9 de julho de 2024. Na votação, a SES solicitou alterações para ampliar a proposta, como a inclusão da possibilidade de repasse de recursos aos hospitais públicos. A lei foi sancionada pelo governador Eduardo Leite no final daquele mês.
Já em julho deste ano, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – composto pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada um dos Estados – aprovou o programa. Por envolver um benefício fiscal, a aprovação do Confaz era necessária para a regulamentação e o início das atividades do Pró-Hospitais.
Considerações
“O Estado abre mão dessa receita para que seja diretamente encaminhada”, ressaltou o governador na cerimônia de rubrica do documento. “Mas a importância deste projeto tão meritório vai além dos valores que serão investidos, ele gera também uma aproximação entre a iniciativa privada e os hospitais que certamente vai se refletir em apoios ainda maiores às entidades de saúde.”
Secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos também se manifestou: “O Pró-Hospitais é mais uma iniciativa para fortalecer a rede hospitalar gaúcha, integrando o poder público e o setor privado em benefício da saúde coletiva”.
(Marcello Campos)
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