Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 28 de agosto de 2025
O Ministério da Justiça lançou nesta quarta-feira (27) o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A ideia da iniciativa é integrar a base de dados estaduais para facilitar a busca por pessoas desaparecidas. O objetivo da base de dados facilitar o acesso aos registros de desaparecidos em todo o Brasil.
“Falar de pessoas desaparecidas, é falar de um verdadeiro débito, é um tema que ainda se fala muito e estamos devendo, porque precisamos avançar […] A proposta é dar um retorno do desaparecido para a população”, afirma Mário Sarrubbo, secretário nacional de Segurança Pública.
Mais de 86,3 mil pessoas foram cadastradas automaticamente no sistema. O registro ocorre de forma automática em 12 Estados já integrados ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD). São eles:
– Acre;
– Alagoas;
– Amazonas;
– Amapá;
– Bahia;
– Maranhão;
– Piauí;
– Rio Grande do Norte;
– Rondônia;
– Roraima;
– Sergipe;
– Tocantins.
No Brasil, 220 pessoas desapareceram por dia no primeiro semestre de 2025, de acordo com dados do painel de desaparecimentos do ministério. O número corresponde a 46.651 de desaparecidos. Em 2024, o número foi de 222.
O endereço do portal é: cnpd.mj.gov.br/painel-publico. O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas é um sistema com três bancos de dados – informações públicas, informações sigilosas e informações genéticas e não genéticas – que busca reunir e integrar as informações referentes à busca de pessoas desaparecidas.
A inserção de casos no CNPD é feita exclusivamente através dos boletins de ocorrência registrados nas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal, e isso ocorre de forma automática.
As informações contidas no cadastro podem ser consultadas em um portal onde são disponibilizadas as imagens e informações básicas sobre as pessoas desaparecidas no Brasil.
As imagens são postadas pela Polícia Civil do estado que registrou a ocorrência do desaparecimento, após autorização da família e análise das circunstâncias do caso. Se você tiver alguma informação sobre um caso de desaparecimento que está publicado no painel público, você pode ligar para o disque- denúncia 197 e 181 ou enviar a informação para o email ou Whatsapp que aparecem no banner da pessoa desaparecida.
Através do portal é possível:
– compartilhar os banners das pessoas desaparecidas através do Instagram, Facebook ou WhatsApp;
– prestar alguma informação sobre a pessoa desaparecida diretamente ao estado que registrou a ocorrência, por meio de e-mail, Whatsapp ou disque- denúncia;
– confirmar a veracidade do banner e se a pessoa já foi localizada, através do QR Code e link na parte inferior do banner;
– filtrar os casos publicados pelo nome, idade, local do desaparecimento, entre outros.
Os banners de pessoas desaparecidas são retirados do painel público do CNPD pela Polícia Civil do estado que registrou a ocorrência do desaparecimento. Sempre que houver a localização de uma pessoa, é essencial fazer o registro da ocorrência de localização, de forma que a Polícia seja comunicada e possa retirar a publicação do banner.
Desaparecimento
De acordo com o Ministério da Justiça, a primeira ação é registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito em uma delegacia da Polícia Civil ou de forma virtual. O mais importante, de acordo com a pasta, é que a comunicação ocorra no menor tempo possível e com o máximo de informações em relação ao desaparecimento.
Outro alerta é ter atenção ao divulgar cartazes. A recomendação é sempre utilizar os contatos fornecidos pela polícia para evitar trotes e golpes e não divulgar telefones ou contatos pessoais.
Para prevenir o desaparecimento de crianças, o ministério aconselha:
– ter muita atenção em grandes eventos ou multidões, nunca perder a criança de vista e, se possível, segurar sua mão;
– marcar pontos de encontro em locais públicos;
– orientar as crianças a memorizarem seu nome completo e os nomes dos pais, endereço e números de telefone importantes;
– estar atento ao uso da internet e redes sociais por criança;
– tirar desde cedo as documentações pessoais da criança, como RG ou CPF.
Segundo a pasta, não é necessário aguardar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança. O quanto antes o caso for comunicado, mais efetiva será a busca, o que aumenta as chances de localização.
No Ar: Debate Show